Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14778, de 4 de dezembro de 2015
Nº 14.778/2015
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - articular e integrar sistemas de gestão cultural; e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Plano Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
2
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.
ANEXO ÚNICO PLANO ESTADUAL DE CULTURA
Com o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, reafirma-se o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural para garantir o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. Cabe aos governos dos Estados formular diretrizes próprias, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais e, no intuito de alcançar esses objetivos, é fundamental instituir marcos legais, desenvolver sistemas de informações, indicadores de avaliação e mecanismo de regulação de mercado e territorialização das políticas culturais.
3 A integração entre as esferas do governo e a transversalidade intersetorial e pluritemática devem ser assumidas e praticadas como elementos fundamentais de todas as políticas públicas de cultura. Portanto, para fortalecer a noção de cultura como cidadania e estratégia de desenvolvimento, é importante garantir meios apropriados de consulta, validação, implementação, gestão e avaliação social de programas, projetos e ações.
Com o planejamento da política cultural buscam-se soluções no campo da fruição e vivência cultural que colaborem com a insurgência e democratização das condições para a expressão da diversidade. A construção das políticas culturais se pauta pelo desenvolvimento sustentável e cria condições para a sustentabilidade das práticas culturais dos grupos, de pequenas empresas, de cooperativas e de associações de produtores e criadores culturais, para possibilitar acesso aos bens, produtos e serviços culturais a todas as pessoas.
Ações: 1.1 - Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, tendo como instrumentos a ampliação da capacidade de planejamento e execução de metas, da qualificação das instituições públicas de cultura e dos seus quadros profissionais, a articulação das esferas dos poderes públicos, a formação e consolidação de um Sistema Estadual de Cultura, interligado com as esferas federal e municipal e a articulação com instituições e empresas do setor privado, organizações da sociedade civil e movimentos populares. 1.2 - Consolidar a implantação do Sistema Estadual de Cultura - SEC/RS -, vinculado ao Sistema Nacional de Cultura - SNC -, fomentando a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura nos mesmos moldes. 1.3 - Disseminar o entendimento do SEC/RS como instrumento de articulação, acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade, promovendo a constituição e/ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos municipais de política cultural, conferências de cultura, fóruns, colegiados setoriais, sistemas setoriais, sistemas de financiamento, planos e orçamentos participativos para a cultura. 1.4 - Formular e implementar planos setoriais voltados para as linguagens culturais consolidadas, para as culturas populares tradicionais e expressões culturais itinerantes, culturas indígenas, e demais expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social. 1.5 - Criar a comissão intergestora bipartite no Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul. 1.6 - Constituir redes de equipamentos, tendo por base o mapeamento e registro das instituições de cada área cultural, públicas e privadas, com o objetivo de fomentar suas atividades em planos anuais. 1.7 - Estabelecer programas de cooperação técnica entre o Estado e municípios para a elaboração de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e redes. 1.8 - Promover a articulação dos órgãos estaduais com os federais, municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado para a elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede. 1.9 - Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino
4 e acesso à cultura, buscando a formação de público, o ensino cultural e artístico, e a capacitação técnica de profissionais. 1.10 - Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas culturais. 1.11 - Estimular a criação e instalação de Secretarias Municipais de pauta exclusivamente de cultura em todo o território sul-rio-grandense, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais. 1.12 - Sensibilizar e qualificar gestores e funcionários públicos para as questões do patrimônio ambiental e cultural material e imaterial. 1.13 - Incentivar a criação, no Poder Legislativo estadual e municipal, de agendas, frentes e comissões qualificadas, que sejam focadas na cultura, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, na construção das ampliações de dotações orçamentárias, de modo a garantir os interesses públicos, a participação social e os direitos dos cidadãos. 1.14 - Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas da administração pública, compreendendo o papel integrador e transformador da arte e da cultura na sociedade. 1.15 - Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural. 1.16 - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais. 1.17 - Reconhecer e utilizar-se dos padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais estabelecidos pela União a fim de orientar a coleta de dados, por todo o Estado, relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais. 1.18 - Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e digital. 1.19 - Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural, estadual e municipal para o desenvolvimento de marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, da arqueologia, de história da arte e do povo sul-rio-grandense. 1.20 - Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção, salvaguarda e gestão do patrimônio cultural material e imaterial, bem como aqueles relativos às instituições de memória e cultura que os salvaguardam. 1.21 - Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal. 1.22 - Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido da desconcentração regional pela interiorização, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas. 1.23 - Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para cultura. 1.24 - Criar linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores.
5 1.25 - Fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura como mecanismo central de fomento. 1.26 - Ampliar os recursos do Fundo de Apoio à Cultura, destinados ao financiamento direto, independente de renúncia fiscal. 1.27 - Estimular a criação de Fundos Municipais e Setoriais de Cultura com controle social, o aprimoramento do seu gerenciamento técnico e formas de captação de recursos e a priorização da distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos. 1.28 - Ampliar as fontes de recursos do Fundo de Apoio à Cultura além das já definidas em Lei, incentivando as transferências fundo a fundo. 1.29 - Estabelecer programas específicos para setores culturais, contemplando artes visuais, música, circo, dança, teatro, culturas populares tradicionais, culturas populares emergentes, literatura, audiovisual, museus, arquivos, patrimônio ambiental e cultural, material e imaterial, com atenção à biodiversidade, à diversidade cultural, em especial às diferenças étnicas, de gênero, de orientação sexual e de origem dos povos, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais. 1.30 - Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando, incentivando e garantindo sua independência em relação às empresas patrocinadoras. 1.31 - Articular a pesquisa pública estadual e a formulação de estudos e pesquisas científicas, tendo por referência o Plano Estadual de Cultura, de modo a pautar as ações governamentais prioritárias. 1.32 - Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de institucionalização da política pública de cultura. 1.33 - Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram a Arte no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante. 1.34 - Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade, priorizando o turno inverso das aulas curriculares. 1.35 - Implementar uma política estadual de laboratórios de produção integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos em plataformas livres e gratuitas. 1.36 - Implementar uma política estadual de digitalização e atualização, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos em plataformas livres e gratuitas. 1.37 - Promover e garantir a implantação e modernização de sistemas de controle, segurança e conservação preventiva, de forma a resguardar acervos e coleções científicas e de bens móveis públicos de reconhecido valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.
A diversidade cultural refere-se à multiplicidade de formas pelas quais os grupos e sociedades encontram expressão para enriquecer e transmitir patrimônio cultural, bem como para afirmar suas identidades, e manifesta-se através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e
6 tecnologias empregados. Cabe ao Estado a formulação de políticas públicas de cultura, tendo como componentes medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promovêla.
O Rio Grande do Sul precisa desenvolver cada vez mais ações para a promoção da diversidade, que incluam as várias identidades do Estado por meio de editais permanentes para as culturas populares e tradicionais. A diversidade cultural demanda políticas estáveis e permanentes, de forma a garantir a efetividade dos direitos culturais.
Ações: 2.1 - Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade sul-riograndense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e à marginalização, como indígenas, afro-brasileiros, quilombolas, grupos itinerantes, outros povos e comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios e urbanísticos, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicativa e tecnológica; aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, de orientação sexual, de deficiência física, intelectual, sensorial, mental e pessoas em sofrimento psíquico e em conflito com a lei. 2.2 - Proteger a diversidade enquanto elemento constitutivo do produto e não um agregador de valor, impedindo a utilização de suas variantes como elemento de coisificação das tradições e culturas populares. 2.3 - Estabelecer abordagens intersetoriais, interdisciplinares e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações. 2.4 - Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais, profissionais e não profissionais. 2.5 - Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais. 2.6 - Promover e desenvolver cursos, oficinas e seminários sobre a temática cultural de interesse de gestores, arte-educadores, artistas, detentores de saberes e fazeres tradicionais, e produtores culturais. 2.7 - Implementar a política de Pontos de Cultura por meio de convênios e editais com abordagens intersetoriais, pautados pela diversidade cultural, social e ambiental. 2.8 - Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção cultural gaúcha, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes. 2.9 - Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social e pelas políticas do Estado, do patrimônio cultural sul-rio-grandense, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltadas para instituições de ensino e pesquisa, instituições de memória e a pesquisadores autônomos. 2.10 - Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, juntamente com os movimentos sociais, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações culturais afro-brasileiras, quilombolas, imigrantes, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, dos moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas nas instituições de ensino superior, incentivando pesquisas e
7 elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais constitutivos do patrimônio cultural material e imaterial. 2.11 - Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural. 2.12 - Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas. 2.13 - Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade. 2.14 - Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, do patrimônio material e imaterial, de coleções e projetos experimentais. 2.15 - Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e a reflexão cultural realizadas no Estado. 2.16 - Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural. 2.17 - Realizar e/ou participar de campanhas, regionais e locais, integrando as políticas nacionais e estaduais, de modo a elevar a inserção de conteúdos regionais populares e independentes e de afirmação e valorização da cultura dos povos indígenas, afro-brasileiros, quilombolas, grupos itinerantes, dos imigrantes, de outros povos e comunidades tradicionais, dos moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, cinema, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outras mídias. 2.18 - Apoiar o mapeamento, a documentação e a realização de programas de preservação das terras originárias das comunidades quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais, como também de suas linguagens, com especial atenção para sítios de valor simbólico e histórico, garantindo a regularização dos espaços de produção e a posse definitiva da terra para os descendentes, e com a tradução e catalogação dos diversos dialetos. 2.19 - Instituir programas e parcerias para atender necessidades técnicas e econômicas dos povos indígenas, quilombolas, grupos itinerantes e outros povos e comunidades tradicionais para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de manejo e exploração sustentável do seu patrimônio, dos seus produtos e de suas atividades culturais. 2.20 - Criar políticas de documentação e transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, e de reforço da tradição oral, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, sistemas previdenciários especiais, integração com o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam. 2.21 - Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de História, Arte e Cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens e expressões artísticas.
8 2.22 - Promover e reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de "notório saber", a partir de uma análise da sua produção e o reconhecimento de sua contribuição para a cultura. 2.23 - Criar o Colegiado Setorial de Cultura Indígena com representação das diversas tribos e etnias presentes no território sul-rio-grandense. 2.24 - Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos e arqueológicos das culturas afro-brasileira, indígenas, imigrantes e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa, desconstruindo todas as formas de preconceito oriundas das diferenças dialéticas visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido social, e da histórica opressão dos povos dominadores. 2.25 - Realizar um censo da diversidade das expressões culturais sul-rio-grandenses, com ampla disponibilidade de consulta e interação, utilizando plataforma digital livre. 2.26 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória. 2.27 - Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas, garantindo a liberdade de culto e credo presente na Carta Magna Brasileira. 2.28 - Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural do Rio Grande do Sul, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas. 2.29 - Produzir pesquisa documental, etnográfica e imagética dos povos indígenas, dos coletivos étnicos, de imigrantes, de grupos itinerantes e de comunidades tradicionais. 2.30 - Inserir a temática do patrimônio cultural na pauta do ensino formal como tema transversal, promovendo sua apropriação nos processos de formação cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas. 2.31 - Incentivar, fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular de educação cultural, envolvendo os diferentes atores implicados nos processos de formação, com ampla atenção aos conteúdos e às múltiplas práticas pedagógicas formais e informais. 2.32 - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais. 2.33 - Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas a todas as formas de cultura, da popular à erudita, passando por toda sua diversidade. 2.34 - Incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, instituições de memória, comunidades e movimentos culturais. 2.35 - Incentivar e fomentar a difusão cultural nas diversas mídias e ampliar a possível recepção pública e o reconhecimento do patrimônio e das produções artísticas e culturais não inseridas na indústria cultural formal. 2.36 - Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade cultural e socioambiental, bem como sobre a memória cultural gaúcha. 2.37 - Incentivar projetos de pesquisa sobre o impacto sociocultural da programação dos meios de comunicação de concessão pública. 2.38 - Desenvolver linhas de pesquisa no campo de museus, arquivos, coleções, memória, patrimônio e na arquitetura dos prédios em que se encontram instalados.
9 2.39 - Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura sul-rio-grandense. 2.40 - Desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições privadas e demais organizações civis para promover uma política pública de comunicação e deflagração do conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações midiáticas de difusão. 2.41 - Promover redes de instituições dedicadas à documentação, à pesquisa, à preservação, ao restauro e à difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade gaúcha. 2.42 - Fomentar e articular, em rede, museus comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, clubes sociais negros, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais. 2.43 - Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento negro, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e de mulheres, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate ao racismo, à homofobia, ao machismo e à mercantilização do corpo, como também na promoção da cidadania e afirmação de direitos. 2.44 - Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para o fim das desigualdades de gênero. 2.45 - Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão. 2.46 - Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, às relações de gênero e a LGBTT, com fomento e gestão transversal e compartilhada, trabalhando o respeito às diferenças e os conceitos de equidade, promoção da cidadania e afirmação de direitos. 2.47 - Estimular a compreensão dos museus, arquivos, centros culturais e demais equipamentos culturais, como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural. 2.48 - Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos essenciais ao planejamento e ao desenvolvimento social urbano. 2.49 - Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras. 2.50 - Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios e acervos arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão deste patrimônio e o fomento à sua socialização. 2.51 - Promover política para reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio natural e paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas. 2.52 - Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
10 2.53 - Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão. 2.54 - Estimular a criação de centros integrados da memória no Estado e nos municípios, como museus, arquivos e bibliotecas, bem como criar condições para sua organização e manutenção, favorecendo assim o registro, a pesquisa, a preservação e a difusão do conhecimento. 2.55 - Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos bibliográficos fotográficos e iconográficos, promovendo o intercâmbio de conservadores e técnicos brasileiros e estrangeiros dedicados a esse suporte. 2.56 - Mapear e preservar o patrimônio fonográfico rio-grandense, realizando um programa contínuo de digitalização e microfilmagens de acervos sonoros e de partituras, com o objetivo de formar um banco estadual de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, levando em consideração as novas modalidades de licenciamento e fortalecendo as ações das instituições governamentais atuantes no setor. 2.57 - Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e do design no Rio Grande do Sul, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas. 2.58 - Fortalecer instituições públicas e apoiar, por meio de contrapartidas, as instituições privadas que realizem programas de preservação e difusão de coleções e acervos.
O acesso à cultura, à arte, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Sob a perspectiva de ampliação do conceito de cultura e da valorização da diversidade, é necessário ultrapassar os enfoques exclusivos nas artes consagradas e incluir entre os campos de ação do Estado outras manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias.
Garantir o direito à fruição e à expressão simbólica é fundamental. É preciso qualificar o ambiente social via ações que gerem cultura de paz e discernimento, ambientes de vivência lúdica, atentos à acessibilidade, capazes de dar sentido à vida social com foco nos territórios com menor acesso a bens e serviços.
Cabe ao Estado criar condições para buscar o equilíbrio entre a oferta e a demanda de bens culturais, apoiar a implementação de equipamentos culturais qualificados, dar atenção às demandas do interior do Estado e contribuir para inclusão social.
Ações: 3.1 - Fortalecer as políticas culturais visando à universalização do acesso e à garantia ao exercício do direito à cultura livre. 3.2 - Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, em especial crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais e demais seguimentos marginalizados pela sociedade, a fim de qualificar o contato com a fruição das artes e das
11 práticas culturais gaúcha, brasileira e internacional e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais. 3.3 - Criar programas de visitações de artistas e agentes culturais aos equipamentos culturais e às escolas. 3.4 - Promover e integrar políticas voltadas para o desenvolvimento de ações culturais para infância, adolescência, idosos e pessoas com deficiências ou em situações especiais, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial. 3.5 - Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul e também nos territórios nacional e internacional, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público. 3.6 - Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades menos favorecidas pelas políticas culturais habituais. 3.7 - Priorizar o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com deficiência. 3.8 - Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural. 3.9 - Estimular e consolidar a apropriação pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos de museus, arquivos, bibliotecas e demais instrumentos culturais, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem. 3.10 - Desenvolver políticas públicas educativas e de divulgação que fomentem e viabilizem o acesso e a apropriação do patrimônio cultural material e imaterial. 3.11 - Apoiar e fomentar os circuitos culturais universitários e oferecer condições para que os campi e faculdades promovam a formação de público, a recepção qualificada e a abertura de espaços para a produção independente e inovadora. 3.12 - Fortalecer o papel da universidade pública como um polo de debate das políticas públicas culturais e como importante espaço de criação artística e de experimentação tecnológica, formador de criadores, gestores, produtores e demais personagens que interagem com o campo cultural, como, também, formador de público artístico, sendo essencial a manutenção, a criação, a expansão, a interiorização e a democratização da universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. 3.13 - Acompanhar a abordagem do tema cultura no sistema educacional e desenvolver uma política de apoio à produção cultural, estimulando o intercâmbio de tecnologias e de conhecimentos e a aproximação entre as instituições de ensino superior e as comunidades. 3.14 - Aprimorar o regramento e a fiscalização dos retornos de interesse público para projetos culturais que utilizem incentivos e editais de financiamento público, sem prejuízo das políticas e direitos substanciados na oferta especial de transportes, na meia-entrada para estudantes e na aplicação das legislações de gratuidade. 3.15 - Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, mecanismos de facilitação de acesso à cultura para o trabalhador gaúcho, que permitam a expansão do consumo e o estímulo à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos e redes culturais. 3.16 - Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar a criação conforme os perfis culturais e vocações institucionais, propiciando maior acesso e compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos. 3.17 - Incentivar, divulgar e fomentar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas, calendários e mapas culturais em todas as regiões do Estado de forma a
12 apresentar sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural, otimizar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e redundantes. 3.18 - Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura junto às prefeituras municipais e à sociedade civil. 3.19 - Estimular a participação dos gaúchos nas seleções públicas para especialização e profissionalização de pessoas empregadas no campo artístico e cultural, atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e as organizações sociais. 3.20 - Organizar e ampliar a rede de centros técnicos de produção e finalização de produtos culturais, aumentando sua capacidade de operação e atendimento, promovendo a articulação com redes de distribuição de obras, sejam as desenvolvidas em suportes tradicionais, sejam as multimídias, audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias. 3.21 - Investir na pesquisa de novas linguagens, de formas de criação e de suportes artísticos. 3.22 - Atualizar e ampliar a rede de centros técnicos dedicados à pesquisa, à produção e à distribuição de obras sonoras e audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias. 3.23 - Utilizar, na produção de tecnologia digital desenvolvida ou financiada pelo Estado para a cultura, somente sistemas e plataformas em código aberto. 3.24 - Estimular o compartilhamento, pelas redes digitais, de conteúdos que possam ser utilizados livremente por escolas, equipamentos culturais, rádios e televisões. 3.25 - Fortalecer e garantir a radiodifusão pública com qualidade e pluralidade, promovendo parcerias que garantam investimentos para coproduções, infraestrutura técnica, plataformas digitais e finalização de conteúdos, garantindo que o investimento qualifique a programação, promova o desenvolvimento da cadeia produtiva cultural no âmbito regional, nacional, do Mercosul e de outros países com os quais o Estado busca aproximação econômica e cultural. 3.26 - Fomentar e estimular a construção e qualificação de portais e sítios eletrônicos, como também de dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos em plataformas livres, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação estadual, nacional e internacional. 3.27 - Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia. 3.28 - Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres. 3.29 - Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais. 3.30 - Promover, estimular e fomentar a instalação, manutenção, atualização e integração sistêmica dos espaços e agrupamentos culturais, esportivos, praças e parques de lazer, de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, à difusão, à preservação e ao intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, principalmente dos setores marginalizados da sociedade, em atenção especial ao interior do Estado.
13 3.31 - Possibilitar que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais. 3.32 - Estabelecer critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, museus, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de profissionais competentes, priorizando a seleção por concurso público. 3.33 - Mapear espaços ociosos, patrimônio público e imóveis das três esferas de governança, criando programas para apoiar e estimular o seu uso na criação de centros culturais com salas, galerias, salas de ensaio e teatros, para a promoção de manifestações culturais e fruição de bens culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente, considerando as especificidades dos diversos segmentos culturais. 3.34 - Criar e desenvolver projetos públicos visando reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, museus, rádios amadoras, cineclubes e cinemas de bairro e comunitários, criando programas estaduais e municipais de circulação de produtos, exposições, circuitos de exibições e reproduções, eventos culturais e demais programações. 3.35 - Apoiar as políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet em todos os municípios, juntamente com políticas de estímulo e crédito para aquisição de equipamentos pessoais, fomentando provedores gratuitos de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira. 3.36 - Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres. 3.37 - Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, fanzines, voltados à crítica e à reflexão em torno da arte, da cultura e do patrimônio, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos. 3.38 - Fomentar os processos criativos nos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos e música eletrônica, videoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias e o incentivo à sua produção no Estado, sem prejuízo das demais políticas públicas. 3.39 - Instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários do Estado, especialmente naqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição. 3.40 - Ampliar o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação, fomentando, por meio de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a produção de conteúdos locais para a difusão nos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas. 3.41 - Criar editais de aquisição de obras culturais, conteúdos midiáticos, catálogos, entre outros, para espaços públicos de cultura. 3.42 - Estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem à formação do público e à familiarização com a arte e as referências culturais, principalmente as sul-rio-grandenses e as demais presentes em nosso território.
14 3.43 - Estimular a criação de programas nacionais, estaduais e municipais de distribuição de conteúdo musical e audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e alternativos de exibição, cineclubes e rádios em escolas, centros culturais, públicos e comunitários, de modo articulado com o processo de implementação da mídia digital e ampliação dos espaços exibidores. 3.44 - Criar enciclopédias culturais, bancos de informação e sistemas de compartilhamento de arquivos culturais e artísticos para a internet com a disponibilização de conteúdos e referências gaúchas, permitindo a distribuição de imagens, áudios, conteúdos e informações qualificadas. 3.45 - Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, audiotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos inovadores, de tecnologias, de licenciamento e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede que dinamize esses equipamentos públicos e privados. 3.46 - Garantir a implantação e a manutenção de bibliotecas em todos os municípios como espaço fundamental de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede de bibliotecas públicas e comunitárias do Estado, dando especial atenção aos portadores de necessidades especiais, abastecendo-as com os acervos mínimos recomendados pela Unesco, acrescidos de integração digital e disponibilização de sites de referência. 3.47 - Garantir o acesso e a permanência de bibliotecas e/ou espaços de leitura adequados em instituições de privação de liberdade, que atendam tanto adolescentes quanto adultos, e garantir acervo de obras literárias, assim como a manutenção de mediadores de leitura capacitados para execução do trabalho. 3.48 - Fomentar a implantação, a manutenção, a preservação e a qualificação de arquivos, bibliotecas e museus nos municípios, estimulando a constituição de redes, garantindo entre outros elementos a contratação de profissionais qualificados, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio ambiental e cultural, promover a fruição cultural e democratizar o acesso, dando destaque à memória e ao patrimônio histórico das comunidades e localidades regionais. 3.49 - Instituir programas para a ampliação da circulação de bens culturais gaúchos e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente, disponibilizando-a publicamente por meio da captação e transmissão de conteúdos em rede, dando acesso público, também por meio digital, aos usuários e consumidores. 3.50 - Incentivar a abertura dos espaços de entidades da sociedade civil para programações culturais para os jovens, essencialmente em regiões com poucas atividades de lazer e cultura. 3.51 - Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte, educação e qualificação da fruição cultural. 3.52 - Criar espaços para a produção, fruição e formação em artes cênicas, considerando as especificidades do circo, da dança e do teatro. 3.53 - Fomentar projeto de unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação cultural das diversas vertentes, oferta e conhecimento de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades de todas as regiões do Estado, especialmente nos municípios com menos de 5 mil habitantes. 3.54 - Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável.
15 3.55 - Estimular a criação, a manutenção e o desenvolvimento de espaços públicos com infraestrutura apropriada para atividades culturais itinerantes. 3.56 - Criar mecanismos que facilitem a circulação e a realização das atividades culturais.
A cultura se constitui em uma rede que se consolida em todas as formas de se trabalhar a arte e as tradições de um povo por meio de uma construção contínua dos elementos culturais da sociedade. Dessa forma, a cultura é viva, mutável para dialogar com a sociedade, pautada pela livre criatividade e inspiração do artista em seu espaço de criação. Também neste sentido se mostra essencial a construção de alternativas de gestão da cultura baseadas no desenvolvimento sustentável, seja na perspectiva econômica, ambiental ou de gestão.
A responsabilidade socioambiental e a preocupação com as futuras gerações devem incentivar a produção artística oriunda de métodos e materiais renováveis, o progressivo distanciamento de técnicas degradantes da natureza e as práticas de compensação e redução de danos ambientais. Espera-se, assim, construir uma cultura independente que se autossustente e propicie a ampla fruição cultural por todos os segmentos da sociedade.
Ações: 4.1 - Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais. 4.2 - Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, as necessidades e os interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento da economia solidária. 4.3 - Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades regionais e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial, preponderando que sejam agraciados projetos que prevejam uma sustentabilidade futura dentro da rede cultural. 4.4 - Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidade cultural, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente referenciado. 4.5 - Fomentar parcerias para o desenvolvimento, a absorção e a apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais. 4.6 - Incentivar a pesquisa e a reflexão crítica da crise econômica global e dos períodos históricos de exceção, analisando os impactos na produção cultural. 4.7 - Incentivar o uso de alternativas econômicas para a cultura, instituídas de forma sustentável, visando à superação do modelo econômico vigente. 4.8 - Fomentar a produção artística e cultural do Estado, mediante contrapartidas à rede cultural e a projetos de sustentabilidade, por meio do apoio à criação, ao registro, à difusão e à
16 distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do Estado. 4.9 - Integrar os órgãos de cultura transversalmente aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural mediante alternativas sustentáveis. 4.10 - Estimular, com suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artística e cultural com foco na cultura livre e no desenvolvimento sustentável. 4.11 - Promover ações centradas no incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e atividades que visam ao impacto direto nas comunidades locais. 4.12 - Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção. 4.13 - Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura. 4.14 - Estabelecer e fomentar programas de sustentabilidade para amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento, garantindo padrões de qualidade e propiciando o autofinanciamento futuro. 4.15 - Desenvolver redes e financiar programas de incorporação de design, tecnologias construtivas e de materiais, inovação e sustentabilidade para a qualificação dos equipamentos culturais gaúchos, permitindo construir espaços de referência que disponibilizem objetos projetados por criadores de referência na história de nosso Estado. 4.16 - Qualificar em rede as lojas, as livrarias e os cafés presentes nesses equipamentos, ampliando a relação do público com as soluções ergonômicas e sustentáveis das técnicas desenvolvidas no Rio Grande do Sul pelo design. 4.17 - Estimular a instalação de espaços de comercialização de produtos oriundos da economia solidária da cultura junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades locais e permitindo aos consumidores obter a produção independente e solidária. 4.18 - Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura. 4.19 - Incentivar a associação entre produtoras de bens culturais visando à constituição de carteiras diversificadas de produtos, à modernização de empresas e à inserção no mercado internacional. 4.20 - Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos solidários de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades e representem uma sequência de atividades correlatas. 4.21 - Realizar acordos com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de alternativas solidárias de crédito para a produção artística e cultural, viabilizando a sua produção e circulação comercial. 4.22 - Estimular o investimento, pelas empresas públicas estatais, às atividades voltadas ao patrimônio cultural, das diferentes áreas, por meio de editais e de outros mecanismos. 4.23 - Construir diretrizes para o incentivo fiscal, garantindo a distribuição equânime e descentralizada dos recursos oriundos da renúncia fiscal, considerando necessidades dos municípios e também as especificidades das diferentes atividades culturais. 4.24 - Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições e empresas públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o total de recursos destinados aos setores culturais, servindo de impulso inicial para o futuro desenvolvimento sustentável das redes de economia da cultura e atendimento das necessidades e peculiaridades de suas áreas.
17 4.25 - Ampliar as linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural. 4.26 - Estimular, nos bancos estatais e de fomento, linhas de crédito subsidiado para comunidades detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de documentação, de preservação, de restauração, de promoção e de salvaguarda do patrimônio cultural, e para o financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em sítios históricos. 4.27 - Estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento com controle popular. 4.28 - Incentivar mecanismos e plataformas que viabilizem ações colaborativas para trocas de ideias e ações "crowdsourcing", captação financeira "crowdfunding" processos de aprendizado colaborativos "crowdlearning", e outros, como alternativa sustentável para o desenvolvimento da cultura. 4.29 - Apoiar os produtores locais do segmento audiovisual, radiodifusão comunitária e rádio web no processo de migração da tecnologia analógica para a digital, criando inclusive linhas de crédito para atualização profissional e compra de equipamentos. 4.30 - Fomentar a associação entre produtores independentes e emissoras e a implantação de polos regionais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias. 4.31 - Apoiar a criação de espaços de sociabilização de produtos culturais para a fruição doméstica, criando espaços para a oferta de qualidade e distribuição estadual e nacional que permitam a diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais. 4.32 - Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento à cultura, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e classes sociais e a promoção de novos agentes culturais. 4.33 - Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento público para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais sustentáveis, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades. 4.34 - Desenvolver e gerir programas integrados de formação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia solidária da cultura. 4.35 - Estabelecer parcerias com bancos públicos e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional. 4.36 - Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior e de pesquisa, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e à capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais. 4.37 - Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais, pessoas em sofrimento psíquico, dependentes químicos e de jovens e adultos em conflito com a lei, egressos ou em regimes flexibilizados. 4.38 - Estabelecer programas para a reinserção na sociedade de jovens e adultos em conflito com a lei, egressos ou em regimes flexibilizados, por meio da aprendizagem, nos estabelecimentos penitenciários e fora deles, dos ofícios inerentes à cultura, atingindo também a
18 família do detento, contribuindo assim para o reingresso ao mercado formal de trabalho e para a reinserção social do indivíduo. 4.39 - Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural. 4.40 - Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias, difusores de cultura oral e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e espaços comunitários. 4.41 - Fomentar atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições educacionais do campo da cultura. 4.42 - Estimular e promover o desenvolvimento técnico e profissional de projetistas, gestores e programadores de equipamentos culturais, para sua constante atualização e adequação à realidade local, de modo a gerar maior interesse por esses espaços. 4.43 - Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais. 4.44 - Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção, pós-produção, design, difusão cultural e compartilhamento. 4.45 - Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, com alternativa do desenvolvimento sustentável e livre. 4.46 - Realizar programa de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, priorizando as plataformas livres e a sustentabilidade, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos eletrônicos, festas eletrônicas, web design, animação, audiovisual, fotografia, videoarte e arte digital. 4.47 - Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura. 4.48 - Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e outros para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos. 4.49 - Criar programas e subsídios para a ampliação de oferta e redução de preços estimulando acesso aos produtos, bens e serviços culturais, incorporando novas tecnologias da informação e da comunicação nessas estratégias. 4.50 - Instituir programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas independentes ou consorciados, visando à disponibilização livre dos mesmos. 4.51 - Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras públicas de empreendimentos culturais, preferencialmente em economia solidária, em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, agências nacionais e internacionais, entre outros. 4.52 - Estimular micros, pequenos e médios empreendedores culturais e incentivar a implantação de arranjos produtivos locais para a produção cultural. 4.53 - Ampliar, por meio da apropriação social, o alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia da cultura.
19 4.54 - Estimular a criação de cooperativas de artistas e detentores de saberes e fazeres de cultura tradicional visando à organização setorial. 4.55 - Desenvolver programas de estímulo à promoção de negócios nos diversos setores culturais. 4.56 - Aprofundar a inter-relação entre cultura, turismo e meio ambiente, propugnando pela proteção ambiental e histórica, gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores. 4.57 - Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura, ponderando ainda pelo combate às opressões de gênero, origem, etnia e orientação sexual. 4.58 - Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável. 4.59 - Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e roteiros turísticos culturais. 4.60 - Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos. 4.61 - Qualificar os ambientes turísticos e históricos com mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma condizente com os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados. 4.62 - Fomentar e fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades locais e pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas. 4.63 - Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados. 4.64 - Inserir os produtores culturais, os criadores e os artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos. 4.65 - Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto dos municípios sul-rio-grandenses, e formular possíveis alterações que possibilitem a administração e o contingenciamento dos impactos negativos analisados. 4.66 - Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações culturais locais. 4.67 - Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio cultural e natural, material e imaterial, antropológico e diversidade cultural para os profissionais que atuam no turismo. 4.68 - Avançar na qualificação do trabalhador da cultura, assegurando condições de trabalho, emprego decente e renda, promovendo a profissionalização do setor, dando atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a segmentos populacionais marginalizados. 4.69 - Incentivar a criação e a observância a mecanismos de segurança na prática do fazer cultural de risco. 4.70 - Incentivar a pesquisa tecnológica para a análise de materiais, promovendo a segurança pessoal nas atividades artísticas de risco, bem como potencializar a criação de novos equipamentos.
20 4.71 - Contribuir com as ações de formalização das relações de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais. 4.72 - Difundir, entre os empregadores e contratantes dos setores público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura. 4.73 - Contribuir com os órgãos e poderes competentes, apresentando propostas de adequação da legislação trabalhista, visando à redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, dos produtores e de demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários. 4.74 - Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos de classe, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais. 4.75 - Estimular a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública e complementar específicos para esse segmento. 4.76 - Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos alternativos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e plataformas "Open Sources". 4.77 - Revisar o arcabouço legal da cultura no Estado, propiciando a garantia do controle social dos processos de seleção, fiscalização da contraprestação social e prestação de contas dos projetos agraciados com recursos públicos. 4.78 - Consolidar o entendimento do direito autoral enquanto propriedade, que, portanto, deve respeitar sua função social, contemplada no incentivo às novas produções, incremento da rede cultural, preservação de acervo, formação de público e demais atividades de manutenção e ampliação da rede cultural relacionada ao patrimônio cultural gerador. 4.79 - Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores populares de obras culturais e de assegurar sua propriedade intelectual. 4.80 - Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais interativos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes abertos de propriedade intelectual. 4.81 - Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental, especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais sul-rio-grandenses, estimulando estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais. 4.82 - Instituir diretrizes legais de modo a regulamentar a utilização e exposição de animais em manifestações artísticas, culturais e de entretenimento, dentro dos preceitos de proteção aos animais. 4.83 - Garantir a compensação ambiental nos editais e planos de incentivos, devidamente adequados aos projetos a serem apresentados. 4.84 - Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e regional, que busquem alternativas renováveis e sustentáveis de materiais e práticas. 4.85 - Estimular e formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais, em materiais, duráveis e
21 renováveis, biodegradáveis e recicláveis, ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o consumo ampliado. 4.86 - Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais. 4.87 - Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens para a geração sustentável de economias locais. 4.88 - Estimular o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design.
Muito além da participação de uma sociedade organizada, a política participativa deve abarcar a população como um todo, e os avanços tecnológicos são instrumentos essenciais a se explorar, de modo a garantir a participação individual do cidadão que se proponha a tanto. Devese buscar a garantia do direito à cultura, este como um direito humano essencial à população e sobre o qual a política cultural deve se debruçar para que tenha plena efetividade.
Consolida-se, assim, uma participação viva e constante do cidadão, e a possibilidade da auto-organização em grupos que possibilite a troca de experiências e compartilhamento social das responsabilidades sobre a indução das redes culturais. Dessa forma, ressalta-se a necessidade de criação de mecanismos como o Sistema Estadual de Participação Popular, bem como de outros instrumentos de consulta, que possibilitem o conhecimento e a decisão das prioridades orçamentárias do Estado e dos instrumentos culturais.
Ações: 5.1 - Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico, transparência pública e construção regionalizada das políticas públicas, integrando todo o território estadual com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia. Incentivar a pesquisa de mecanismos digitais que promovam a participação social por meio do uso da internet. 5.2 - Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura riograndense. 5.3 - Incentivar a participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura, como também da participação direta popular nos processos de elaboração, revisão e execução da lei orgânica e dos planos diretores municipais. 5.4 - Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações. 5.5 - Potencializar equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, arquivos, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e "consumidores" culturais, ampliando sua participação direta na gestão destes equipamentos e na formação da programação.
22 5.6 - Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural, no Estado e no país, e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos. 5.7 - Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais, adotando serviços de aproximação com a população e processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio. 5.8 - Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura, no Estado e nos municípios. 5.9 - Articular os sistemas de comunicação, principalmente internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais. 5.10 - Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, de origem imigrante, indígenas e quilombolas na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas. 5.11 - Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais. 5.12 - Promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC/RS -, com base em indicadores nacionais, regionais e locais de acesso e consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural. 5.13 - Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura abertos à população e aos segmentos culturais, incentivando-os na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e nas Câmaras Municipais. 5.14 - Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando neste processo a inserção de elementos críticos e o desenho de estratégias para a política cultural do Rio Grande do Sul. 5.15 - Garantir a participação popular na construção da integralidade das peças orçamentárias da cultura. 5.16 - Estimular a constituição e o fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura. 5.17 - Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação. 5.18 - Consolidar conferências, fóruns e seminários que formulem, debatam e deliberem sobre as políticas culturais como as principais instâncias de direcionamento político a ser aplicado em nível estadual, efetivando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias. 5.19 - Estimular a realização de conferências municipais, intermunicipais, fóruns, seminários temáticos, reuniões regionais, diálogos culturais, reuniões de colegiados setoriais, como instrumentos de participação, gestão e controle social, preferencialmente articulados com os encontros nacionais.
23 5.20 - Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e o controle social dos meios artísticos e culturais autogestionados. 5.21 - Estimular a criação de conselhos municipais de cultura, paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil. 5.22 - Fortalecer a atuação do Conselho Estadual de Cultura, bem como dos conselhos municipais, e seu entendimento enquanto espaço privilegiado na formulação de políticas públicas culturais. 5.23 - Viabilizar, no Conselho Estadual de Cultura, representação direta dos Colegiados Setoriais e dos dirigentes municipais de cultura. 5.24 - Estimular o debate sobre a participação de jovens, idosos, representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas, negra, grupos itinerantes, LGBTT e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e à vulnerabilidade social nos conselhos municipais e no estadual. 5.25 - Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e à avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas. 5.26 - Promover a articulação dos conselhos culturais com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultura. 5.27 - Fortalecer os colegiados setoriais intensificando sua pauta, sua periodicidade e sua representação social, garantindo sua participação na criação dos editais, construindo um privilegiado espaço de formulação de políticas públicas setoriais para a cultura.
O Rio Grande do Sul possui grande diversidade de expressões culturais, experiências e variantes históricas que constroem um rico mosaico, diverso e plural, e que convivem num ambiente de respeito às particularidades de cada uma. A construção das políticas públicas da cultura sul-rio-grandense perpassa pela valorização, pelo crescimento e pelo consequente espraiar das culturas formadas em nosso Estado, que transitam pelas várias regiões, ultrapassam fronteiras e encontram semelhanças culturais com o Uruguai e a Argentina.
Essa semelhança de formação é a base da integração de uma rede cultural do Cone Sul. A proximidade territorial e cultural deve estimular o intercâmbio da produção criativa sul-riograndense, não apenas na perspectiva econômica, enquanto campo comercial propício para a circulação do produto cultural, mas também na perspectiva do acesso e da fruição das experiências culturais que marcam o hibridismo do Estado.
Ações: 6.1 - Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
24 6.2 - Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura regional, estimulando sua interação com referências nacionais e internacionais. 6.3 - Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural gaúcha, nacional e internacionalmente, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global. 6.4 - Mapear, identificar e estimular instituições culturais rio-grandenses, priorizando o interior do Estado. 6.5 - Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países em desenvolvimento e diversos do eixo cultural hegemônico, consolidando a política de fortalecimento de laços entre os países e povos historicamente alijados das políticas culturais formais, sem esquecer os demais países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população do Rio Grande do Sul. 6.6 - Fortalecer a participação do Rio Grande do Sul nas redes, fóruns, reuniões de especialistas, encontros bilaterais, acordos multilaterais e em representações nos organismos nacionais e internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural e ambiental. 6.7 - Realizar iniciativas conjuntas das instituições de cultura, pesquisa e relações exteriores para a implantação de programas de intercâmbio e residência para profissionais da arte, além de uma política de difusão brasileira nos países do Mercosul. 6.8 - Instituir selos e outros dispositivos que facilitem a circulação de produtos e serviços relativos à cultura no Rio Grande do Sul, Brasil, América Latina, Mercosul e Comunidades dos Países de Língua Portuguesa. 6.9 - Desenvolver políticas públicas para estimular o trânsito de bens e manifestações culturais nas regiões fronteiriças do Rio Grande do Sul, ampliando o relacionamento com outros países do continente, por meio de programas, acordos bilaterais e parcerias, visando à construção de equipamentos culturais nas áreas de fronteira, facilidades e isenções aduaneiras e a construção de uma rede cultural viva. 6.10 - Estabelecer acordos e protocolos nacionais e internacionais de cooperação, fomento e difusão, de modo a ampliar a inserção da produção cultural gaúcha nos mercados nacional e internacional e o intercâmbio de produções e experiências culturais. 6.11 - Promover intercâmbio regional, nacional e internacional das diferentes linguagens culturais rio-grandenses, promovendo a troca, o compartilhamento, a integração, a descentralização e a divulgação dos diferentes saberes e fazeres e reafirmando a multiplicidade de culturas presentes no Estado em oposição à visão generalizada de um padrão cultural hegemônico. 6.12 - Promover a culinária, a gastronomia, os utensílios, os saberes e fazeres, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio sul-rio-grandense, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão nacional e internacional de suas práticas. 6.13 - Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais sul-riograndenses. 6.14 - Promover a pesquisa sobre grupos itinerantes, sua história e influência no desenvolvimento do panorama cultural do Estado do Rio Grande do Sul. 6.15 - Salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade cultural sul-riograndense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para a sociedade.
25 6.16 - Realizar ação integrada para a instituição de instrumentos de preservação, registro, salvaguarda e difusão de todas as línguas e falares usados no Rio Grande do Sul, incluindo os dialetos imigrantes. 6.17 - Estimular a criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, tradicionais e emergentes, às técnicas e aos saberes e fazeres tradicionais, com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições e das identidades culturais locais e regionais de origem afro, indígena e imigrante, dentre outras. 6.18 - Estabelecer um sistema estadual, integrado ao nacional, dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e à identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade sul-rio-grandense. 6.19 - Garantir a preservação dos territórios historicamente ligados à tradição religiosa afro e indígena, entendendo seu solo como espaço sagrado do qual não pode haver remoções e garantindo os direitos de titulação e preservação dos imóveis sobre ele edificados. 6.20 - Fomentar a instalação de acervos em instituições de ensino, pesquisa e demais equipamentos culturais e comunitários, que contemplem a diversidade e as características da cultura gaúcha.
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