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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54530, de 19 de março de 2019

Nº 54.530/2019

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Cultura.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria da Cultura, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iformular e implementar as políticas públicas de cultura e de economia criativa;
IIcoordenar o Sistema Estadual de Cultura;
IIIcoordenar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Economia Criativa, articulando as políticas públicas de cultura, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, relações e cooperação internacionais, inovação, ciência e tecnologia, turismo, educação e meio ambiente;
IVpromover o fomento da economia da cultura e da economia criativa;
Vpromover a produção artística e cultural democrática e inclusiva e a descentralização regional do acesso à cultura;
VIfomentar ações de educação patrimonial e de proteção ao patrimônio cultural;
VIImanter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
VIIIformular e implementar políticas públicas e ações de formação cultural;
IXpromover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;
Ximplantar programas e projetos culturais que estimulem a integração regional, a internacionalização, o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura; e
XIgerir, proteger e promover os equipamentos culturais do Estado.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Cultura passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Artes e Economia Criativa;
IVDepartamento de Fomento;
VDepartamento de Memória e Patrimônio; e
VIDepartamento Administrativo.
Art. 4.
O Secretário de Estado da Cultura Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria da Cultura serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2019.

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