A Secretaria da Cultura, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Iformular e implementar as políticas públicas de cultura e de economia criativa;
IIcoordenar o Sistema Estadual de Cultura;
IIIcoordenar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Economia Criativa, articulando as políticas públicas de cultura, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, relações e cooperação internacionais, inovação, ciência e tecnologia, turismo, educação e meio ambiente;
IVpromover o fomento da economia da cultura e da economia criativa;
Vpromover a produção artística e cultural democrática e inclusiva e a descentralização regional do acesso à cultura;
VIfomentar ações de educação patrimonial e de proteção ao patrimônio cultural;
VIImanter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
VIIIformular e implementar políticas públicas e ações de formação cultural;
IXpromover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;
Ximplantar programas e projetos culturais que estimulem a integração regional, a internacionalização, o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura; e
XIgerir, proteger e promover os equipamentos culturais do Estado.