Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57531, de 27 de março de 2024
Nº 57.531/2024
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL UNIFICADO DE APOIO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS - PRÓ-CULTURA
SEÇÃO I
Da Natureza e Finalidades
SEÇÃO II
Das Instâncias e Competências
SEÇÃO III
Dos Proponentes
SEÇÃO IV
2 Do financiamento direto dos projetos culturais
SEÇÃO V
Do financiamento indireto dos projetos culturais por meio de incentivo a Contribuintes
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS
4 resultados atingidos, na forma e termos detalhados em ato normativo do Secretário de Estado da Cultura.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6 Governo do Estado do Rio Grande do Sul - no rol de financiadores, obedecendo às demais especificações constantes de instrução normativa do Secretário de Estado da Cultura.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.
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