Fica o Poder Executivo autorizado a:Itransferir, transpor e remanejar dotações orçamentárias consignadas à Secretaria da Saúde ou à Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - relativos a seu objeto social, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes ao LAFERGS;
IIabrir, para o exercício de 2014, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos dos incisos I, II, III e IV do
§ 1ºº do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, crédito especial, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às despesas necessárias ao funcionamento do LAFERGS;
IIItransferir ao LAFERGS, de forma direta ou por meio de ação da FEPPS, os contratos, direitos e obrigações relacionados com o objeto social da empresa pública, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação;
IVpraticar todos os atos, inclusive de alienação, necessários para a transferência de bens para constituição do LAFERGS ou para que esta execute seu objeto social; e
Vrealizar contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, para realizar tarefas imediatas, até compor o seu quadro de pessoal por meio de concurso público.
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