Fica instituído no âmbito da Secretaria de Comunicação o Conselho Consultivo de Programação das Emissoras Educativas, TVE e FM Cultura, órgão consultivo de atuação permanente com a finalidade de estabelecer políticas e diretrizes para a integração dos sistemas que compõem as plataformas de TV, Rádio e Web, zelando para que a programação das emissoras educativas dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM Cultura)2 e de Radiodifusão de sons e imagens (TVE) cumpram estritamente as normas previstas nas outorgas federais para esse fim.
§ 1ºO Conselho referido no "caput" deste artigo terá a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria de Comunicação - SECOM;
IIum representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT;
IIIum representante da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEDACTEL;
IVdois representantes da indústria audiovisual do RS (Fundação Cinema RS - FUNDACINE e Instituto Estadual de Cinema - IECINE);
Vum representante da indústria musical gaúcha (Instituto Estadual de Música);
VIum representante das agências de publicidade (Associação Riograndense de Propaganda - ARP);
VIIum representante dos Jornalistas (Associação Riograndense de Imprensa - ARI);
VIIIum representante da rede de parceiros de programação da TVE e da FM Cultura;
IXdois representantes da sociedade civil, indicados, para o primeiro mandato, pelo Governador do Estado.
§ 2ºO Conselho referido no "caput" deste artigo terá o seu funcionamento regulamentado por Decreto, no prazo de quinze dias.