Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54243, de 27 de setembro de 2018
Nº 54.243/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e os Decretos nº 54.000, de 4 de abril de 2018, nº 54.088, de 29 de maio de 2018, nº 54.089, de 29 de maio de 2018, e nº 54.104, de 13 de junho de 2018, que declaram o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística Emanuel Siegfried Heuser - FEE, Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
concordância do Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão e do Secretário da Pasta de destino, bem como da ciência do servidor.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.
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