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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54243, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.243/2018

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Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XXXI e alterado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e os Decretos nº 54.000, de 4 de abril de 2018, nº 54.088, de 29 de maio de 2018, nº 54.089, de 29 de maio de 2018, e nº 54.104, de 13 de junho de 2018, que declaram o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística Emanuel Siegfried Heuser - FEE, Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
.. ...
XXXIdesignar exercício de empregados públicos.
§ 1ºOs atos referidos nos incisos I, II e XXXI serão praticados após manifestação das correspondentes Secretarias de Estado.
Art. 2.
Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 54.000, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre o encerramento das atividades da Fundação de Economia e Estatística Emanuel Siegfried Heuser - FEE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação, referidos no art. 5º, "caput" e §1º, da Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, passam a compor Quadro Especial vinculado à SPGG e poderão ter exercício designado, de acordo com a necessidade de serviço, nos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, observada, em qualquer caso, a pertinência com as atribuições do emprego.
§ 1ºA designação de exercício referida no "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mediante

concordância do Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão e do Secretário da Pasta de destino, bem como da ciência do servidor.

...

Art. 3.
Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 54.088, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre o encerramento das atividades da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, conforme segue:
Art. 2.
Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação, referidos no art. 5º, "caput" e §1º, da Lei n.º 14.982, de 16 de janeiro de 2017, passarão a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a contar de 1º de junho de 2018, e poderão ter exercício designado, de acordo com a necessidade de serviço, nos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, observada, em qualquer caso, a pertinência com as atribuições do emprego.
§ 1ºA designação de exercício referida no "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mediante concordância do Secretário da SDECT e do Secretário da Pasta de destino, bem como da ciência do servidor. ...
Art. 4.
Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 54.089, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre o encerramento das atividades da Fundação Piratini, conforme segue:
Art. 2.
Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação, referidos no art. 5º, "caput" e § 1º, da Lei n.º 14.982, de 16 de janeiro de 2017, passarão a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria de Comunicação, a contar de 1º de junho de 2018, e poderão ter exercício designado, de acordo com a necessidade de serviço, nos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, observada, em qualquer caso, a pertinência com as atribuições do emprego.
§ 1ºA designação de exercício referida no "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mediante concordância do Secretário da Comunicação e do Secretário da Pasta de destino, bem como da ciência do servidor.
Art. 5.
Ficam alterados o "caput" e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 54.104, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre o encerramento das atividades da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, conforme segue:
Art. 2.
Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da Fundação, referidos no art. 5º, "caput" e §1º, da Lei n.º 14.982, de 16 de janeiro de 2017, passam a compor Quadro Especial vinculado à SMARH e poderão ter exercício designado, de acordo com a necessidade de serviço, nos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, observada, em qualquer caso, a pertinência com as atribuições do emprego.
§ 1ºA designação de exercício referida no "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário da SMARH, mediante concordância do Secretário da Pasta de destino, bem como da ciência do servidor.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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