Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596, de 1 de setembro de 2014
Nº 14.596/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.596, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 168, de 02 de setembro de 2014)
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE
CAPÍTULO II
FINALIDADE
CAPÍTULO III
PATRIMÔNIO E RECEITA
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
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SEÇÃO I
Órgãos de Direção Superior
SEÇÃO II
Conselho Deliberativo
4
XVIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul;
SEÇÃO III
Conselho Curador
CAPÍTULO V
REGIME FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO
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CAPÍTULO VI
QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1.º de setembro de 2014.
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