Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53851, de 22 de dezembro de 2017
Nº 53.851/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n.º 53.756, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 5º da Lei nº 14.982/2017, os empregados estabilizados legal ou judicialmente integrantes dos Quadros de Pessoal das fundações elencadas no art. 1º da referida lei terão seu exercício provisório determinado em órgão ou, excepcionalmente, em entidade da administração pública estadual, preferencialmente na Secretaria a qual se vincula a respectiva Fundação em extinção, respeitada a compatibilidade de suas atribuições com as desenvolvidas anteriormente, independentemente de atribuição de cargo ou função de confiança.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2017.
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54268, de 10 de outubro de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54104, de 13 de junho de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54089, de 29 de maio de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54088, de 29 de maio de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54000, de 4 de abril de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53895, de 24 de janeiro de 2018