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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54429, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.429/2018

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue:
Ifica incluído o item 5 na alínea "a" do inciso III do art. 2º com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública e o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande Do Sul - SIM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.. ...
III...
a)... ... 5. Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE.
IIficam incluídos os §§ 5º e 6º no art. 8º com a seguinte redação:
Art. 8.
.. ...
§ 5ºÀ Coordenadoria dos Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE compete:
Icoordenar o atendimento integrado de ocorrências, facilitando o acesso da população aos serviços emergenciais;
IIapoiar o CIOPE, mediante o acionamento dos meios necessários ao enfrentamento da situação de urgência ou de emergência verificada;
IIIpropiciar a integração dos sistemas de comunicação crítica e computacionais de gestão de chamados, de despacho e de controle de ocorrências;
IVpropor alterações no Protocolo de Atuação Conjunta, com vistas à racionalização e à melhoria nas ações de segurança desenvolvidas pelo CIOPE e pelas respectivas instituições;
Vsubsidiar as decisões do Comitê do CIOPE com informações sobre o seu funcionamento; e
VIprestar apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CIOPE.
§ 6ºOs Centros Integrados de Operações e Emergências, integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, poderão ter a circunscrição alterada, por proposta do Comitê Gestor, ouvida a Coordenadoria dos Centros Integrados de Operações e Emergência.
Art. 2.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande Do Sul - SIM/RS, conforme segue:
Art. 3.
Os órgãos que aderirem ao SIM/RS serão interligados ao Centro Regional de Comando e Controle e aos Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, existentes nas regiões ou nos Municípios, agregando as tecnologias já existentes para o acompanhamento, em tempo real, de ações, de eventos e de incidentes relacionados à segurança pública. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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