Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53666, de 7 de agosto de 2017
Nº 53.666/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 53.506 de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande Do Sul - SIM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2017.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº (...) /SIM/RS/ONE/CMV
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DA FAZENDA, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL, E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, PARA COMPOREM O SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA COM MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - SIM/RS, NA FORMA PREVISTA NO DECRETO Nº
53.506, DE 06 DE ABRIL DE 2017, BEM COMO PARA VIABILIZAREM A INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS E O USO DOS DENOMINADOS SISTEMAS "OPERADOR NACIONAL DOS ESTADOS" - ONE - E "CONTROLE E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS" - CMV. PROA Processo Administrativo nº (...).
O Estado do Rio Grande do Sul, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº, Porto Alegre, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada pelo Titular, inscrito no CPF sob o nº (...) e com RG nº (...), e da Secretaria da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.674/0001-81, com sede em Porto Alegre, na Avenida Mauá, nº 1.155, 2º andar, neste ato representada pelo Titular, inscrito no CPF sob o nº (...) e com RG nº (...), o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.935819/0001-03, com sede em Porto Alegre, na Avenida Júlio de Castilhos, nº 505, 17º andar, neste ato representado por seu Diretor-Geral, (...), inscrito no CPF sob o n° (...) e com RG nº (...), e Município de (...),com sede administrativa (...) inscrito no CNPJ sob o nº (...), neste ato representado (nome do representante legal), firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO para comporem o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Rio Grande do Sul - SIM/RS, dando cumprimento ao Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, bem como para viabilizarem a integração de sistemas e o uso dos denominados Sistemas "Operador Nacional dos Estados" - ONE - e "Controle e Monitoramento de Veículos" - CMV, nos termos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, em especial, adotando-se a faculdade prevista no do art. 40 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação pertinente, mediante a observância das seguintes cláusulas e compromissos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação visa à participação do Municipio (...) no Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Rio Grande do Sul - SIM/RS, nos termos do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, bem como a integração de sistemas com o escopo de compartilhamento das informações para operacionalização dos sistemas de monitoramento e cercamento eletrônico, e o uso dos denominados Sistemas "Operador Nacional dos Estados" - ONE - e "Controle e Monitoramento de Veículos" - CMV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.1. O SIM/RS tem por objetivo integrar as esferas da segurança pública e entes de fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul, permitindo a troca de informações e a integração das tecnologias atuais e futuras; a construção em conjunto de uma doutrina única de capacitação e qualificação aos agentes das Guardas Municipais; o aprimoramento da capacidade de resposta aos chamados de urgência e emergência; a otimização dos serviços de prevenção prestados à população; a estruturação de Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros, bem como a reinserção de apenados na sociedade mediante a utilização de mão de obra prisional.
2.2. A firmatura do presente Termo de Cooperação garantirá ao Município participante, mediante protocolo de atuação conjunta ou acordo com a definição das respectivas competências, inicialmente, as seguintes ferramentas: (a) priorização e otimização do Centro Integrado de Operações - CIOp; (b) auxílio técnico visando à implementação e/ou aprimoramento dos
2 sistemas de videomonitoramento e cercamento eletrônico; (c) acesso ao Sistema Consultas Integradas, aos Web Services de cadastro de equipamentos e de envio de leituras do Sistema ONE e ao Sistema CMV; (d) compartilhamento de estatísticas; (e) colaboração na capacitação e treinamento das Guardas Municipais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.022/14; e (f) disponibilização de mão de obra prisional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEFINIÇÕES
3.1. ONE - sistema desenvolvido pela SEFAZ/RS - tem por escopo concentrar informações de placas de veículos capturadas, normalmente, por Sistemas de Leitura de Dispositivos (SLDs), empregando tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID) e de leitura automática de placas de veículos com tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), de execução de registro de passagem nos Documentos Fiscais Eletrônicos, através do Ambiente Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e de roteamento dessas informações, disponibilizando-as para consulta pelas administrações dos Estados e do Distrito Federal.
3.2. CMV - sistema desenvolvido pela SEFAZ/RS - tem por escopo permitir à SSP/RS, bem como aos Municípios integrantes do SIM/RS, o controle, em tempo real, de veículos em trânsito com irregularidades ou indicativos de envolvimento em delitos e a identificação de veículos não licenciados, possibilitando a abordagem efetiva e o cercamento eletrônico.
3.3. Centro Integrado de Operações - CIOp: Estrutura centralizadora das demandas operacionais e dos recursos tecnológicos, dentre os quais o videomonitoramento e o cercamento eletrônico, visando à otimização do atendimento e ao aprimoramento da capacidade de resposta aos chamados de urgência e emergência.
3.4. Despacho de ocorrências: Alocação de recursos para atender aos chamados de urgência e emergência.
3.5. Sistema de videomonitoramento: Sistema que permite a visualização, a gravação e o compartilhamento de imagens em tempo real, obtidas pelas câmeras de vídeo integradas, mediante a utilização de softwares inteligentes.
3.6. Cercamento eletrônico: Sistema que permite a leitura de dados, por meio de câmeras de monitoramento, com a utilização de softwares inteligentes, viabilizando a pronta resposta do Estado nas intercorrências que demandem atuação da Segurança Pública e dos agentes de fiscalização.
3.7. Protocolo de Atuação Conjunta: Conjunto de medidas que visam definir as atribuições e ações de cada instituição de segurança pública, a fim de evitar sobreposição de atuações e eventual conflito de competências.
3.8. Liderança Situacional: Conceito operacional que compreende a coordenação temporária das ações pelo representante da instituição de segurança pública com competência constitucional e atribuição legal para solucionar o evento ou incidente numa determinada situação, em conformidade com padrões de conduta operacional, mediante Protocolo de Atuação Conjunta, sem prejuízo às ações cotidianas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
3 Para a execução das atribuições previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, os partícipes comprometem-se às seguintes obrigações:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ENTRE A SSP E O MUNICÍPIO
4.1.1. Primar pela existência de somente um local para o CIOp, seja em imóvel estadual ou municipal, fornecendo efetivo para o seu funcionamento, visando à centralização das atividades de despacho de ocorrências, videomonitoramento e cercamento eletrônico, economizando recursos materiais e humanos, de forma a direcionar todos os chamados de urgência e emergência para um único local, e buscando a adoção futura de um único número de emergência.
4.1.2. Compartilhar informações visando à identificação, ao acompanhamento e à avaliação de ameaças concretas ou potenciais à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito do Município e do Estado, objetivando a eficácia, a eficiência e a efetividade do emprego das forças de segurança.
4.1.3. Participar ativamente das atividades administrativas e operacionais afetas ao presente instrumento, com a designação de interlocutores com capacidade de decisão.
4.1.4. Estimular a criação de CONSEPROS ou estruturas congêneres.
4.1.5. Estabelecer parcerias com órgãos, entidades e organizações da sociedade civil visando ao aprimoramento da segurança pública.
4.1.6. Atuar na adaptação da matriz curricular das Guardas Municipais, nos termos do art. 11,
4.1.7. Estimular a criação de Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros.
4.1.8. Estimular a criação de Escritórios de Prevenção contra Incêndios.
4.1.9. Comunicar formalmente a verificação de qualquer óbice à execução deste instrumento, bem como as medidas adotadas, visando ao cumprimento das atividades, medidas e ações nele firmadas.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SSP/RS
4.2.1. Disponibilizar o acesso ao Sistema de Consultas Integradas, de acordo com os regramentos próprios, observando a política de segurança da informação e de controle de acesso de operadores, conforme acordo específico.
4.2.2. Disponibilizar ao Município informações e estatísticas afetas à criminalidade na sua área de atuação.
4.2.3. Coordenar o funcionamento operacional das atividades do CIOp, despacho de ocorrências, videomonitoramento e cercamento eletrônico, em conformidade com o estabelecido no "Protocolo de Atuação Conjunta".
4 4.2.4. Contribuir com a capacitação dos agentes de segurança municipais, mediante protocolo específico, com a finalidade de nivelar, disciplinar e fundamentar o conhecimento e as práticas operacionais, no que lhes couber.
4.2.5. Regulamentar a operação, captação, visualização, armazenamento e uso das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, agregando os sistemas de fiscalização e controle de veículos já existentes e a serem criados, além de estabelecer formas de compartilhamento dessas tecnologias, bem como estabelecer os parâmetros tecnológicos necessários para a integração dos sistemas.
4.2.6. Disponibilizar, por meio de doação e instrumento próprio, os excedentes de armamento da Brigada Militar e da Polícia Civil.
4.2.7. Disponibilizar mão de obra prisional para a realização de serviços de prevenção primária, mediante instrumento próprio.
4.2.8. Auxiliar na capacitação, treinamento e fiscalização dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros, em conformidade com a legislação vigente.
4.2.9. Autuar, no âmbito de sua competência, veículos com irregularidades de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro, identificados no monitoramente e cercamento eletrônico.
4.2.10. Acessar os Web Services disponibilizados pelo DETRAN/RS exclusivamente para a execução das atividades previstas no presente Termo de Cooperação.
4.2.11. Informar o DETRAN/RS quando houver aumento da demanda de consultas.
4.2.12. Gerenciar a concessão de acessos aos integrantes do DETRAN/RS e dos Órgãos da Segurança Pública estadual e municipal ao Sistema CMV, de acordo com as políticas de segurança acordadas entre SEFAZ/RS e SSP/RS.
4.3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.3.1. Implementar ou aprimorar o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, reunindo todos os órgãos afetos à segurança pública no Município.
4.3.2. Estimular a criação e a manutenção dos CONSEPROS ou estruturas congêneres.
4.3.3. Incentivar que a capacitação das Guardas Municipais observe a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, com as adaptações necessárias, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.022/2014.
4.3.4. Disponibilizar à SSP/RS informações e estatísticas relativas à segurança pública na sua área de atuação.
4.3.5. Colaborar com as operações realizadas pelos órgãos de segurança do Estado, no que lhe couber.
4.3.6. Disponibilizar instrutores para os cursos afetos à Guarda Municipal ou Órgão de Trânsito.
5 4.3.7. Buscar a integração de seus sistemas de captura automática de placas de veículos ao Sistema ONE.
4.3.8. Compartilhar as informações dos sistemas de videomonitoramento e cercamento eletrônico disponíveis no Município com outros entes federados, agregando os sistemas já existentes e outros de interesse da segurança pública.
4.3.9. Fornecer a relação das câmeras, localização (coordenadas geográficas), bem como os IPs das mesmas à SSP/RS.
4.3.10. Permitir o acesso ao servidor do Município para remotamente, dentro das políticas de privacidade e confiabilidade, possibilitar a visualização das imagens quando por ventura o sistema operacional das câmeras não for o sistema utilizado nesta SSP/RS.
4.3.11. Disponibilizar recursos humanos e materiais para a implementação dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros.
4.3.12. Elaborar programas de prevenção primária.
4.3.13. Autuar, no âmbito de sua competência, veículos com irregularidades de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro, identificados no monitoramento e cercamento eletrônico.
4.3.14. Acessar os Web Services disponibilizados pela SEFAZ/RS e pelo DETRAN/RS, exclusivamente para a execução das atividades previstas no presente Termo de Cooperação.
4.4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RS
4.4.1. Disponibilizar o acesso a Web Services à SEFAZ/RS, à SSP/RS e ao Município integrante do SIM/RS, para os fins previstos neste Termo de Cooperação no que concerne ao monitoramento e cercamento eletrônico, as quais conterão as informações da situação do veículo com os dados a seguir: placa, espécie/tipo, marca modelo, ano fabricação, ano modelo e cor predominante dos veículos constantes na base de dados de irregularidades, além do código/tipo da irregularidade.
4.4.2. Disponibilizar a documentação técnica necessária para o acesso da solução de integração Web Service.
DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS
4.5.1. Acessar as Web Services disponibilizadas pelo DETRAN/RS exclusivamente para a execução das atividades previstas no presente Termo de Cooperação, ressalvados outros acordos.
4.5.2. Fornecer à SSP/RS acesso aos sistemas de monitoramento/cercamento eletrônico, quais sejam, Web Services de cadastro de equipamentos e de envio de leituras do Sistema ONE e Sistema CMV, ou outros que vierem a substituí-los.
4.5.3. Fornecer ao DETRAN/RS e ao Município acesso aos Web Services de cadastro de equipamentos e de envio de leituras do Sistema ONE e ao Sistema CMV, sendo que o acesso ao CMV dependerá, ainda, de prévia autorização da SSP/RS.
6 4.5.4. Caberá à SEFAZ/RS arcar, isoladamente, com os custos de desenvolvimento, manutenção e infraestrutura dos Sistemas ONE e CMV.
4.5.5. Informar o DETRAN/RS quando houver aumento da demanda de consultas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Termo de Cooperação não envolve transferências de recursos financeiros entre os partícipes.
5.2. As ações que porventura necessitem de transferência de recursos serão viabilizadas por meio da firmatura de instrumentos próprios.
5.3. O acesso aos dados das Web Services, notadamente referentes à infraestrutura e ao processamento de dados perante à PROCERGS, não implicarão ônus ao DETRAN/RS.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante aviso por escrito, a qualquer tempo, ou rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
6.2. No caso de denúncia ou da rescisão do Termo de Cooperação, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações originadas durante o período em que estiverem conveniados, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial, a qual será realizada pela Secretaria de Segurança Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E USO DAS INFORMAÇÕES
8.1. Os partícipes deverão guardar o sigilo das informações que lhe forem disponibilizadas em respeito às garantias constitucionais, sob pena de responsabilidade funcional, civil e criminal;
8.2. O uso indevido das informações, objeto do presente Termo de Cooperação, por quaisquer dos partícipes, implicará em responsabilidade dos mesmos, respondendo os partícipes pelos prejuízos porventura causados a terceiros.
8.3. Fica vedado aos partícipes fornecer os dados obtidos com o DETRAN/RS para os fins previstos no presente Instrumento a entidades ou empresas privadas.
8.4. O fornecimento de quaisquer dados ou conjunto de dados, fornecidos pelo DETRAN/RS em razão deste Termo, para outras entidades estranhas a este instrumento ou para empresas privadas, implicará em imediata suspensão das informações transmitidas por Web Services, e em responsabilidade funcional, civil e criminal, bem como poderá implicar na rescisão deste Termo de Cooperação.
7 CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei n. 14.794/15 e da Resolução n. 112/16/PGE.
9.2. A integração ao SIM/RS não vincula à necessidade de criação de novas estruturas ou órgãos. A existência destes, no entanto, implica adequação e participação integral ao disposto no presente instrumento.
9.3. Os mecanismos e ferramentas de integração constantes deste instrumento somente são acessíveis aos Municípios que integrarem o SIM/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Somente se não houver autocomposição nos termos da Cláusula 9.1. é que eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Porto Alegre, (...) de (...) de (...)
Secretário de Estado da Segurança Pública. Secretário de Estado da Fazenda.
Diretor-Geral do Departamento Estadual Prefeito Municipal de Trânsito - DETRAN
Testemunhas:
1- Nome: RG:
2- Nome: RG:
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