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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56516, de 24 de maio de 2022

Nº 56.516/2022

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4 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Ifica incluído o inciso X ao art. 12, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 12.
. ...
Xcelebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, para os subprodutos do Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, de que trata o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que objetivam:
a)acesso ao Sistema de Consultas Integradas, de acordo com os regramentos próprios, observando a política de segurança na informação e de controle de acesso de operadores;
b)disponibilização ao município de informações e de estatísticas afetas à criminalidade na sua área de atuação;
c)funcionamento operacional das atividades dos Centros Integrados de Operações - CIOp, inclusive quanto ao despacho de ocorrências, de videomonitoramento, sem repasse de recursos, e de cercamento eletrônico;
d)capacitação dos agentes de segurança municipais, com a finalidade de nivelar, de disciplinar e de fundamentar o conhecimento e as práticas operacionais;
e)regulamentar a operação, a captação, a visualização, o armazenamento e o uso das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, agregando os sistemas de fiscalização e de controle de veículos já existentes e a serem criados, além de estabelecer formas de compartilhamento dessas tecnologias, bem como estabelecer parâmetros tecnológicos necessários para a integração dos sistemas;
f)disponibilizar, por meio de doação e instrumento próprio, dos excedentes de armamento da Brigada Militar e da Polícia Civil; e
g)a capacitação, o treinamento e a fiscalização dos serviços civis auxiliares de bombeiros.
IIfica alterada redação do "caput" e do inciso I do art. 12-A, e mantida a redação dos seus incisos II e III, conforme segue:
Art. 12-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo para a prática dos seguintes atos: ... ...
Ilotar ou relotar cargos de provimento efetivo em unidades de trabalho pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; ...
IIIfica incluído o inciso IV no art. 12-A, conforme segue:
IVcelebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, para os subprodutos do Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, de que trata o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que objetivam disponibilizar mão de obra prisional para a realização de projetos relacionados à prevenção primária;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.

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