Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57840, de 18 de outubro de 2024
Nº 57.840/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
VIISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; e ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.