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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54426, de 20 de dezembro de 2018

Nº 54.426/2018

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Ficam criados os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, centrais únicas de atendimento, de despacho e de coordenação de ocorrências urgentes ou emergenciais, órgãos de gestão operacional, com atuação regional, conforme Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO atendimento dos chamados de emergência ocorrerá por meio de "Call Center" único, em sistema integrado, observado o sigilo e a gravação das ligações.
§ 2ºO despacho e o monitoramento das ocorrências, bem como a coordenação das ações necessárias para o atendimento, a resolução ou o encaminhamento das respectivas

demandas permanecem a cargo do órgão originariamente competente, conforme atribuição constitucional e legal.

§ 3ºOs sistemas de videomonitoramento e cercamento eletrônico terão suas informações espelhadas no CIOPE, com vistas a ações de prevenção, de repressão e de apoio no atendimento de ocorrências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando as diretrizes do art. 5º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012;

considerando a competência prevista no art. 13 da Lei nº 14.733, 15 de setembro de 2015, que dispõe a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

considerando as disposições do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS;

considerando a necessidade de dar maior eficiência e agilidade aos atendimentos de ocorrências que exijam pronta resposta do Poder Público; e

considerando, ainda, a necessidade de promover contínuas melhorias nos serviços prestados à população gaúcha na área da segurança pública, modernizando e aprimorando a atuação conjunta das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos municipais de segurança, de trânsito, de meio ambiente, e de defesa civil,

DECRETA:

Art. 2.
São membros permanentes do CIOPE:
ISecretaria da Segurança Pública;
IIBrigada Militar;
IIIPolícia Civil;
IVCorpo de Bombeiros Militar;
VInstituto-Geral de Perícias; e
VISuperintendência dos Serviços Penitenciários.
§ 1ºPoderão integrar o CIOPE, mediante acordo, órgãos municipais (Guarda Municipal, Guarda de Trânsito, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Municipal), estaduais (Polícia Rodoviária Estadual, Receita Estadual, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, Departamento Estadual de Trânsito, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Estadual) e federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais), entidades civis com atuação nas áreas de segurança pública, privada ou comunitária, de meio ambiente, de trânsito, de socorro de urgência médica e de defesa civil.
§ 2ºA integração dos Municípios se dará por meio da adesão ao Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, na forma do art. 3º do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017.
Art. 3.
O telefone 190 passa a ser o telefone único para o atendimento de chamados de urgência e de emergência do Estado, o qual será realizado no CIOPE, por meio de "Call Center" e sistema de registro, de despacho e de controle integrados.
Parágrafo únicoO funcionamento do número único será previamente comunicado por intermédio dos meios de comunicação, conforme cronograma de implantação, permanecendo ativos os demais números de emergência (193, 197, 198, etc.) pelo prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4.
Fica criado Grupo de Trabalho com representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Segurança Pública;
IICasa Militar;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
VISecretaria dos Transportes; e
VIISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1ºO Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, deverá apresentar o cronograma de integração ao CIOPE e a troncalização dos números de emergência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de Emergência Ambiental e da Defesa Civil, junto ao Telefone 190.

2

§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 3ºA função de membro do Grupo de Trabalho será considerada de relevante serviço público, sem remuneração.
Art. 5.
Fica criado o Comitê Gestor do CIOPE com a participação de representantes, titular e suplente, dos órgãos elencados no "caput" do art. 2º deste Decreto e integrados na forma dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
§ 1ºOs representantes do Cômite estabelecido pelo "caput" deste artigo será indicados pelos Titulares das Pastas e designados por ato do Secretário de Estado da segurança Pública.
§ 2ºCompete ao Comitê Gestor do CIOPE:
Ielaborar o Protocolo de Atuação Conjunta dos órgãos;
IIarticular e conduzir ações de Governo para a instalação dos órgãos no CIOPE; e
IIIexecutar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Comitê.
§ 3ºA função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
§ 4ºO Regimento Interno do Comitê será publicado por meio de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

Centros Integrados de Operações Sede Municípios

BAGE ACEGUA CACAPAVA DO SUL CANDIOTA DOM PEDRITO HULHA NEGRA LAVRAS DO SUL BAGE SANTANA DA BOA VISTA BENTO GONCALVES ANDRE DA ROCHA BOA VISTA DO SUL CARLOS BARBOSA CORONEL PILAR COTIPORA FAGUNDES VARELA BENTO GONCALVES GARIBALDI

3 GUABIJU GUAPORE MONTAURI MONTE BELO DO SUL NOVA ARACA NOVA BASSANO NOVA PRATA PARAI PINTO BANDEIRA PROTASIO ALVES SANTA TEREZA SAO JORGE SERAFINA CORREA UNIAO DA SERRA VERANOPOLIS VILA FLORES VISTA ALEGRE DO PRATA CANOAS ALVORADA CACHOEIRINHA ESTEIO GLORINHA GRAVATAI NOVA SANTA RITA SAPUCAIA DO SUL CANOAS VIAMAO CAXIAS DO SUL ANTONIO PRADO FARROUPILHA FLORES DA CUNHA IPE NOVA PADUA NOVA ROMA DO SUL CAXIAS DO SUL SAO MARCOS CHARQUEADAS ARROIO DOS RATOS BARAO DO TRIUNFO BUTIA MINAS DO LEAO CHARQUEADAS SAO JERONIMO CRUZ ALTA BOA VISTA DO CADEADO BOA VISTA DO INCRA COLORADO FORTALEZA DOS VALOS CRUZ ALTA IBIRUBA

4

JACUIZINHO JARI PEJUCARA QUINZE DE NOVEMBRO SALDANHA MARINHO SALTO DO JACUI SELBACH TUPANCIRETA ERECHIM ARATIBA AUREA BARAO DE COTEGIPE BARRA DO RIO AZUL BENJAMIN CONSTANT DO SUL CAMPINAS DO SUL CARLOS GOMES CENTENARIO CHARRUA CRUZALTENSE ENTRE RIOS DO SUL EREBANGO ERVAL GRANDE ESTACAO FAXINALZINHO FLORIANO PEIXOTO GAURAMA GETULIO VARGAS GRAMADO DOS LOUREIROS IPIRANGA DO SUL ITATIBA DO SUL JACUTINGA MARCELINO RAMOS MARIANO MORO NONOAI PAULO BENTO PONTE PRETA QUATRO IRMAOS RIO DOS INDIOS SAO VALENTIM SERTAO SEVERIANO DE ALMEIDA TRES ARROIOS TRES PALMEIRAS TRINDADE DO SUL ERECHIM VIADUTOS FREDERICO WESTPHALEN FREDERICO WESTPHALEN

5 ALPESTRE AMETISTA DO SUL BARRA DO GUARITA BOM PROGRESSO BRAGA CAICARA CAMPO NOVO CHIAPETA CORONEL BICACO CRISSIUMAL CRISTAL DO SUL DERRUBADAS ERVAL SECO ESPERANCA DO SUL HUMAITA INHACORA IRAI MIRAGUAI PALMITINHO PINHEIRINHO DO VALE PLANALTO REDENTORA RODEIO BONITO SANTO AUGUSTO SAO MARTINHO SAO VALERIO DO SUL SEBERI SEDE NOVA TAQUARUCU DO SUL TENENTE PORTELA TIRADENTES DO SUL TRES PASSOS VICENTE DUTRA VISTA ALEGRE VISTA GAUCHA GRAMADO CAMBARA DO SUL CANELA IGREJINHA JAQUIRANA NOVA PETROPOLIS PICADA CAFE SANTA MARIA DO HERVAL SAO FRANCISCO DE PAULA SAO JOSE DOS AUSENTES GRAMADO TRES COROAS

6

GUAIBA BARRA DO RIBEIRO ELDORADO DO SUL MARIANA PIMENTEL GUAIBA SERTAO SANTANA LAJEADO ANTA GORDA ARROIO DO MEIO ARVOREZINHA BOM RETIRO DO SUL CANUDOS DO VALE CAPITAO COLINAS COQUEIRO DE BAIXO CRUZEIRO DO SUL DOIS LAJEADOS DOUTOR RICARDO ENCANTADO ESTRELA FAZENDA VILA NOVA FORQUETINHA ILOPOLIS IMIGRANTE MARQUES DE SOUZA MUCUM NOVA BRESCIA PAVERAMA POCO DAS ANTAS POUSO NOVO PROGRESSO PUTINGA RELVADO ROCA SALES SANTA CLARA DO SUL SAO VALENTIM DO SUL SERIO TABAI TAQUARI TEUTONIA TRAVESSEIRO VESPASIANO CORREA LAJEADO WESTFALIA MONTENEGRO ALTO FELIZ BARAO MONTENEGRO BOM PRINCIPIO

7

BROCHIER FELIZ HARMONIA LINHA NOVA MARATA PARECI NOVO SALVADOR DO SUL SAO JOSE DO HORTENCIO SAO JOSE DO SUL SAO PEDRO DA SERRA SAO SEBASTIAO DO CAI SAO VENDELINO TRIUNFO TUPANDI VALE REAL NOVO HAMBURGO ARARICA CAMPO BOM CAPELA DE SANTANA DOIS IRMAOS ESTANCIA VELHA IVOTI LINDOLFO COLLOR MORRO REUTER NOVA HARTZ PAROBE PORTAO PRESIDENTE LUCENA SAO LEOPOLDO SAPIRANGA NOVO HAMBURGO TAQUARA OSORIO BALNEARIO PINHAL CAPIVARI DO SUL CARAA CIDREIRA MAQUINE MOSTARDAS PALMARES DO SUL RIOZINHO ROLANTE SANTO ANTONIO DA PATRULHA OSORIO TAVARES PASSO FUNDO AGUA SANTA PASSO FUNDO CAMARGO

8

CASCA CIRIACO COXILHA DAVID CANABARRO ERNESTINA GENTIL MARAU MATO CASTELHANO MULITERNO NICOLAU VERGUEIRO NOVA ALVORADA PONTAO SANTA CECILIA DO SUL SANTO ANTONIO DO PALMA SAO DOMINGOS DO SUL TAPEJARA VANINI VILA LANGARO VILA MARIA PELOTAS ARAMBARE ARROIO DO PADRE CAMAQUA CANGUCU CAPAO DO LEAO CERRITO CERRO GRANDE DO SUL CHUVISCA CRISTAL DOM FELICIANO MORRO REDONDO PEDRO OSORIO PINHEIRO MACHADO PIRATINI SAO LOURENCO DO SUL SENTINELA DO SUL TAPES PELOTAS TURUCU PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE SANTA CRUZ DO SUL ARROIO DO TIGRE BARROS CASSAL BOQUEIRAO DO LEAO CANDELARIA ESTRELA VELHA SANTA CRUZ DO SUL GENERAL CAMARA

9 GRAMADO XAVIER HERVEIRAS IBARAMA LAGOA BONITA DO SUL LAGOAO MATO LEITAO PASSA SETE PASSO DO SOBRADO SEGREDO SINIMBU SOBRADINHO TUNAS VALE DO SOL VALE VERDE VENANCIO AIRES VERA CRUZ SANTA MARIA AGUDO DILERMANDO DE AGUIAR DONA FRANCISCA FAXINAL DO SOTURNO FORMIGUEIRO ITAARA IVORA JULIO DE CASTILHOS NOVA PALMA PINHAL GRANDE QUEVEDOS RESTINGA SECA SAO JOAO DO POLESINE SAO MARTINHO DA SERRA SAO PEDRO DO SUL SAO SEPE SILVEIRA MARTINS SANTA MARIA TOROPI SANTA ROSA ALECRIM ALEGRIA BOA VISTA DO BURICA CAMPINA DAS MISSOES CANDIDO GODOI DOUTOR MAURICIO CARDOSO HORIZONTINA INDEPENDENCIA NOVA CANDELARIA SANTA ROSA NOVO MACHADO

10 PORTO LUCENA PORTO MAUA PORTO VERA CRUZ SANTO CRISTO SAO JOSE DO INHACORA SENADOR SALGADO FILHO TRES DE MAIO TUCUNDUVA TUPARENDI SANTANA DO LIVRAMENTO ALEGRETE MANOEL VIANA ROSARIO DO SUL SANTA MARGARIDA DO SUL

SANTANA DO SAO GABRIEL LIVRAMENTO VILA NOVA DO SUL

SANTO ANGELO AJURICABA AUGUSTO PESTANA BOZANO CATUIPE CERRO LARGO CORONEL BARROS ENTRE-IJUIS EUGENIO DE CASTRO GIRUA GUARANI DAS MISSOES IJUI JOIA NOVA RAMADA SALVADOR DAS MISSOES SAO MIGUEL DAS MISSOES SETE DE SETEMBRO UBIRETAMA SANTO ANGELO VITORIA DAS MISSOES SOLEDADE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL ALTO ALEGRE BARRA FUNDA CAMPOS BORGES CARAZINHO CHAPADA COQUEIROS DO SUL ESPUMOSO FONTOURA XAVIER SOLEDADE IBIRAPUITA

11 ITAPUCA LAGOA DOS TRES CANTOS MORMACO NAO-ME-TOQUE NOVA BOA VISTA RONDA ALTA RONDINHA SANTO ANTONIO DO PLANALTO SAO JOSE DO HERVAL SARANDI TAPERA TIO HUGO VICTOR GRAEFF URUGUAIANA BARRA DO QUARAI GARRUCHOS ITAQUI MACAMBARA QUARAI URUGUAIANA SAO BORJA VACARIA BARRACAO BOM JESUS CACIQUE DOBLE CAMPESTRE DA SERRA CAPAO BONITO DO SUL CASEIROS ESMERALDA IBIACA IBIRAIARAS LAGOA VERMELHA MACHADINHO MAXIMILIANO DE ALMEIDA MONTE ALEGRE DOS CAMPOS MUITOS CAPOES PAIM FILHO PINHAL DA SERRA SANANDUVA SANTO EXPEDITO DO SUL SAO JOAO DA URTIGA SAO JOSE DO OURO VACARIA TUPANCI DO SUL CACHOEIRA DO SUL AMARAL FERRADOR CERRO BRANCO CACHOEIRA DO SUL ENCRUZILHADA DO SUL

12 NOVO CABRAIS PANTANO GRANDE PARAISO DO SUL RIO PARDO RIO GRANDE ARROIO GRANDE CHUI HERVAL JAGUARAO PEDRAS ALTAS SANTA VITORIA DO PALMAR RIO GRANDE SAO JOSE DO NORTE CAPAO DA CANOA ARROIO DO SAL DOM PEDRO DE ALCANTARA IMBE ITATI MAMPITUBA MORRINHOS DO SUL TERRA DE AREIA TORRES TRAMANDAI TRES CACHOEIRAS TRES FORQUILHAS CAPAO DA CANOA XANGRI-LA SANTIAGO CACEQUI CAPAO DO CIPO ITACURUBI JAGUARI MATA NOVA ESPERANCA DO SUL SAO FRANCISCO DE ASSIS SAO VICENTE DO SUL SANTIAGO UNISTALDA PALMEIRA DAS MISSOES BOA VISTA DAS MISSOES CERRO GRANDE CONDOR CONSTANTINA DOIS IRMAOS DAS MISSOES ENGENHO VELHO JABOTICABA LAJEADO DO BUGRE LIBERATO SALZANO PALMEIRA DAS MISSOES NOVO BARREIRO

13

NOVO TIRADENTES NOVO XINGU PANAMBI PINHAL SAGRADA FAMILIA SANTA BARBARA DO SUL SAO JOSE DAS MISSOES SAO PEDRO DAS MISSOES SAO LUIZ GONZAGA BOSSOROCA CAIBATE DEZESSEIS DE NOVEMBRO MATO QUEIMADO PIRAPO PORTO XAVIER ROLADOR ROQUE GONZALES SANTO ANTONIO DAS MISSOES SAO NICOLAU SAO PAULO DAS MISSOES SAO LUIZ GONZAGA SAO PEDRO DO BUTIA

DECRETO Nº 54.426, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. (publicado no DOE n.º 243, de 21 de dezembro de 2018)

Cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando as diretrizes do art. 5º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012;

considerando a competência prevista no art. 13 da Lei nº 14.733, 15 de setembro de 2015, que dispõe a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

considerando as disposições do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS;

14 considerando a necessidade de dar maior eficiência e agilidade aos atendimentos de ocorrências que exijam pronta resposta do Poder Público; e

considerando, ainda, a necessidade de promover contínuas melhorias nos serviços prestados à população gaúcha na área da segurança pública, modernizando e aprimorando a atuação conjunta das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos municipais de segurança, de trânsito, de meio ambiente, e de defesa civil,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, centrais únicas de atendimento, de despacho e de coordenação de ocorrências urgentes ou emergenciais, órgãos de gestão operacional, com atuação regional, conforme Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO atendimento dos chamados de emergência ocorrerá por meio de "Call Center" único, em sistema integrado, observado o sigilo e a gravação das ligações.
§ 2ºO despacho e o monitoramento das ocorrências, bem como a coordenação das ações necessárias para o atendimento, a resolução ou o encaminhamento das respectivas demandas permanecem a cargo do órgão originariamente competente, conforme atribuição constitucional e legal.
§ 3ºOs sistemas de videomonitoramento e cercamento eletrônico terão suas informações espelhadas no CIOPE, com vistas a ações de prevenção, de repressão e de apoio no atendimento de ocorrências.
Art. 2.
São membros permanentes do CIOPE:
ISecretaria da Segurança Pública;
IIBrigada Militar;
IIIPolícia Civil;
IVCorpo de Bombeiros Militar;
VInstituto-Geral de Perícias; e
VISuperintendência dos Serviços Penitenciários.
§ 1ºPoderão integrar o CIOPE, mediante acordo, órgãos municipais (Guarda Municipal, Guarda de Trânsito, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Municipal), estaduais (Polícia Rodoviária Estadual, Receita Estadual, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, Departamento Estadual de Trânsito, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Estadual) e federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais), entidades civis com atuação nas áreas de segurança pública, privada ou comunitária, de meio ambiente, de trânsito, de socorro de urgência médica e de defesa civil.
§ 2ºA integração dos Municípios se dará por meio da adesão ao Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - SIM/RS, na forma do art. 3º do Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017.
Art. 3.
O telefone 190 passa a ser o telefone único para o atendimento de chamados de urgência e de emergência do Estado, o qual será realizado no CIOPE, por meio de "Call Center" e sistema de registro, de despacho e de controle integrados.

15

Parágrafo únicoO funcionamento do número único será previamente comunicado por intermédio dos meios de comunicação, conforme cronograma de implantação, permanecendo ativos os demais números de emergência (193, 197, 198, etc.) pelo prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4.
Fica criado Grupo de Trabalho com representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Segurança Pública;
IICasa Militar;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
VISecretaria dos Transportes; e
VIISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1ºO Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, deverá apresentar o cronograma de integração ao CIOPE e a troncalização dos números de emergência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de Emergência Ambiental e da Defesa Civil, junto ao Telefone 190.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 3ºA função de membro do Grupo de Trabalho será considerada de relevante serviço público, sem remuneração.
Art. 5.
Fica criado o Comitê Gestor do CIOPE com a participação de representantes, titular e suplente, dos órgãos elencados no "caput" do art. 2º deste Decreto e integrados na forma dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
§ 1ºOs representantes do Cômite estabelecido pelo "caput" deste artigo será indicados pelos Titulares das Pastas e designados por ato do Secretário de Estado da segurança Pública.
§ 2ºCompete ao Comitê Gestor do CIOPE: A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Ielaborar o Protocolo de Atuação Conjunta dos órgãos;
IIarticular e conduzir ações de Governo para a instalação dos órgãos no CIOPE; e
IIIexecutar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Comitê.
§ 3ºO Regimento Interno do Comitê será publicado por meio de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

Centros Integrados de Operações

16 Sede Municípios BAGE ACEGUA CACAPAVA DO SUL CANDIOTA DOM PEDRITO HULHA NEGRA LAVRAS DO SUL BAGE SANTANA DA BOA VISTA BENTO GONCALVES ANDRE DA ROCHA BOA VISTA DO SUL CARLOS BARBOSA CORONEL PILAR COTIPORA FAGUNDES VARELA GARIBALDI GUABIJU GUAPORE MONTAURI MONTE BELO DO SUL NOVA ARACA NOVA BASSANO NOVA PRATA PARAI PINTO BANDEIRA PROTASIO ALVES SANTA TEREZA SAO JORGE SERAFINA CORREA UNIAO DA SERRA VERANOPOLIS VILA FLORES BENTO GONCALVES VISTA ALEGRE DO PRATA CANOAS ALVORADA CACHOEIRINHA ESTEIO GLORINHA GRAVATAI NOVA SANTA RITA SAPUCAIA DO SUL CANOAS VIAMAO CAXIAS DO SUL ANTONIO PRADO CAXIAS DO SUL FARROUPILHA

17 FLORES DA CUNHA IPE NOVA PADUA NOVA ROMA DO SUL SAO MARCOS CHARQUEADAS ARROIO DOS RATOS BARAO DO TRIUNFO BUTIA MINAS DO LEAO CHARQUEADAS SAO JERONIMO CRUZ ALTA BOA VISTA DO CADEADO BOA VISTA DO INCRA COLORADO FORTALEZA DOS VALOS IBIRUBA JACUIZINHO JARI PEJUCARA QUINZE DE NOVEMBRO SALDANHA MARINHO SALTO DO JACUI SELBACH CRUZ ALTA TUPANCIRETA ERECHIM ARATIBA AUREA BARAO DE COTEGIPE BARRA DO RIO AZUL BENJAMIN CONSTANT DO SUL CAMPINAS DO SUL CARLOS GOMES CENTENARIO CHARRUA CRUZALTENSE ENTRE RIOS DO SUL EREBANGO ERVAL GRANDE ESTACAO FAXINALZINHO FLORIANO PEIXOTO GAURAMA GETULIO VARGAS GRAMADO DOS LOUREIROS ERECHIM IPIRANGA DO SUL

18 ITATIBA DO SUL JACUTINGA MARCELINO RAMOS MARIANO MORO NONOAI PAULO BENTO PONTE PRETA QUATRO IRMAOS RIO DOS INDIOS SAO VALENTIM SERTAO SEVERIANO DE ALMEIDA TRES ARROIOS TRES PALMEIRAS TRINDADE DO SUL VIADUTOS FREDERICO WESTPHALEN ALPESTRE AMETISTA DO SUL BARRA DO GUARITA BOM PROGRESSO BRAGA CAICARA CAMPO NOVO CHIAPETA CORONEL BICACO CRISSIUMAL CRISTAL DO SUL DERRUBADAS ERVAL SECO ESPERANCA DO SUL HUMAITA INHACORA IRAI MIRAGUAI PALMITINHO PINHEIRINHO DO VALE PLANALTO REDENTORA RODEIO BONITO SANTO AUGUSTO SAO MARTINHO SAO VALERIO DO SUL SEBERI SEDE NOVA FREDERICO WESTPHALEN TAQUARUCU DO SUL

19

TENENTE PORTELA TIRADENTES DO SUL TRES PASSOS VICENTE DUTRA VISTA ALEGRE VISTA GAUCHA GRAMADO CAMBARA DO SUL CANELA IGREJINHA JAQUIRANA NOVA PETROPOLIS PICADA CAFE SANTA MARIA DO HERVAL SAO FRANCISCO DE PAULA SAO JOSE DOS AUSENTES GRAMADO TRES COROAS GUAIBA BARRA DO RIBEIRO ELDORADO DO SUL MARIANA PIMENTEL GUAIBA SERTAO SANTANA LAJEADO ANTA GORDA ARROIO DO MEIO ARVOREZINHA BOM RETIRO DO SUL CANUDOS DO VALE CAPITAO COLINAS COQUEIRO DE BAIXO CRUZEIRO DO SUL DOIS LAJEADOS DOUTOR RICARDO ENCANTADO ESTRELA FAZENDA VILA NOVA FORQUETINHA ILOPOLIS IMIGRANTE MARQUES DE SOUZA MUCUM NOVA BRESCIA PAVERAMA POCO DAS ANTAS LAJEADO POUSO NOVO

20

PROGRESSO PUTINGA RELVADO ROCA SALES SANTA CLARA DO SUL SAO VALENTIM DO SUL SERIO TABAI TAQUARI TEUTONIA TRAVESSEIRO VESPASIANO CORREA WESTFALIA MONTENEGRO ALTO FELIZ BARAO BOM PRINCIPIO BROCHIER FELIZ HARMONIA LINHA NOVA MARATA PARECI NOVO SALVADOR DO SUL SAO JOSE DO HORTENCIO SAO JOSE DO SUL SAO PEDRO DA SERRA SAO SEBASTIAO DO CAI SAO VENDELINO TRIUNFO TUPANDI MONTENEGRO VALE REAL NOVO HAMBURGO ARARICA CAMPO BOM CAPELA DE SANTANA DOIS IRMAOS ESTANCIA VELHA IVOTI LINDOLFO COLLOR MORRO REUTER NOVA HARTZ PAROBE PORTAO PRESIDENTE LUCENA NOVO HAMBURGO SAO LEOPOLDO

21

SAPIRANGA TAQUARA OSORIO BALNEARIO PINHAL CAPIVARI DO SUL CARAA CIDREIRA MAQUINE MOSTARDAS PALMARES DO SUL RIOZINHO ROLANTE SANTO ANTONIO DA PATRULHA OSORIO TAVARES PASSO FUNDO AGUA SANTA CAMARGO CASCA CIRIACO COXILHA DAVID CANABARRO ERNESTINA GENTIL MARAU MATO CASTELHANO MULITERNO NICOLAU VERGUEIRO NOVA ALVORADA PONTAO SANTA CECILIA DO SUL SANTO ANTONIO DO PALMA SAO DOMINGOS DO SUL TAPEJARA VANINI VILA LANGARO PASSO FUNDO VILA MARIA PELOTAS ARAMBARE ARROIO DO PADRE CAMAQUA CANGUCU CAPAO DO LEAO CERRITO CERRO GRANDE DO SUL CHUVISCA PELOTAS CRISTAL

22

DOM FELICIANO MORRO REDONDO PEDRO OSORIO PINHEIRO MACHADO PIRATINI SAO LOURENCO DO SUL SENTINELA DO SUL TAPES TURUCU PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE SANTA CRUZ DO SUL ARROIO DO TIGRE BARROS CASSAL BOQUEIRAO DO LEAO CANDELARIA ESTRELA VELHA GENERAL CAMARA GRAMADO XAVIER HERVEIRAS IBARAMA LAGOA BONITA DO SUL LAGOAO MATO LEITAO PASSA SETE PASSO DO SOBRADO SEGREDO SINIMBU SOBRADINHO TUNAS VALE DO SOL VALE VERDE VENANCIO AIRES SANTA CRUZ DO SUL VERA CRUZ SANTA MARIA AGUDO DILERMANDO DE AGUIAR DONA FRANCISCA FAXINAL DO SOTURNO FORMIGUEIRO ITAARA IVORA JULIO DE CASTILHOS NOVA PALMA PINHAL GRANDE QUEVEDOS SANTA MARIA RESTINGA SECA

23 SAO JOAO DO POLESINE SAO MARTINHO DA SERRA SAO PEDRO DO SUL SAO SEPE SILVEIRA MARTINS TOROPI SANTA ROSA ALECRIM ALEGRIA BOA VISTA DO BURICA CAMPINA DAS MISSOES CANDIDO GODOI DOUTOR MAURICIO CARDOSO HORIZONTINA INDEPENDENCIA NOVA CANDELARIA NOVO MACHADO PORTO LUCENA PORTO MAUA PORTO VERA CRUZ SANTO CRISTO SAO JOSE DO INHACORA SENADOR SALGADO FILHO TRES DE MAIO TUCUNDUVA SANTA ROSA TUPARENDI SANTANA DO LIVRAMENTO ALEGRETE MANOEL VIANA ROSARIO DO SUL SANTA MARGARIDA DO SUL

SANTANA DO SAO GABRIEL LIVRAMENTO VILA NOVA DO SUL

SANTO ANGELO AJURICABA AUGUSTO PESTANA BOZANO CATUIPE CERRO LARGO CORONEL BARROS ENTRE-IJUIS EUGENIO DE CASTRO GIRUA GUARANI DAS MISSOES IJUI SANTO ANGELO JOIA

24 NOVA RAMADA SALVADOR DAS MISSOES SAO MIGUEL DAS MISSOES SETE DE SETEMBRO UBIRETAMA VITORIA DAS MISSOES SOLEDADE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL ALTO ALEGRE BARRA FUNDA CAMPOS BORGES CARAZINHO CHAPADA COQUEIROS DO SUL ESPUMOSO FONTOURA XAVIER IBIRAPUITA ITAPUCA LAGOA DOS TRES CANTOS MORMACO NAO-ME-TOQUE NOVA BOA VISTA RONDA ALTA RONDINHA SANTO ANTONIO DO PLANALTO SAO JOSE DO HERVAL SARANDI TAPERA TIO HUGO SOLEDADE VICTOR GRAEFF URUGUAIANA BARRA DO QUARAI GARRUCHOS ITAQUI MACAMBARA QUARAI URUGUAIANA SAO BORJA VACARIA BARRACAO BOM JESUS CACIQUE DOBLE CAMPESTRE DA SERRA CAPAO BONITO DO SUL CASEIROS ESMERALDA VACARIA IBIACA

25 IBIRAIARAS LAGOA VERMELHA MACHADINHO MAXIMILIANO DE ALMEIDA MONTE ALEGRE DOS CAMPOS MUITOS CAPOES PAIM FILHO PINHAL DA SERRA SANANDUVA SANTO EXPEDITO DO SUL SAO JOAO DA URTIGA SAO JOSE DO OURO TUPANCI DO SUL CACHOEIRA DO SUL AMARAL FERRADOR CERRO BRANCO ENCRUZILHADA DO SUL NOVO CABRAIS PANTANO GRANDE PARAISO DO SUL CACHOEIRA DO SUL RIO PARDO RIO GRANDE ARROIO GRANDE CHUI HERVAL JAGUARAO PEDRAS ALTAS SANTA VITORIA DO PALMAR RIO GRANDE SAO JOSE DO NORTE CAPAO DA CANOA ARROIO DO SAL DOM PEDRO DE ALCANTARA IMBE ITATI MAMPITUBA MORRINHOS DO SUL TERRA DE AREIA TORRES TRAMANDAI TRES CACHOEIRAS TRES FORQUILHAS CAPAO DA CANOA XANGRI-LA SANTIAGO CACEQUI CAPAO DO CIPO SANTIAGO ITACURUBI

26

JAGUARI MATA NOVA ESPERANCA DO SUL SAO FRANCISCO DE ASSIS SAO VICENTE DO SUL UNISTALDA PALMEIRA DAS MISSOES BOA VISTA DAS MISSOES CERRO GRANDE CONDOR CONSTANTINA DOIS IRMAOS DAS MISSOES ENGENHO VELHO JABOTICABA LAJEADO DO BUGRE LIBERATO SALZANO NOVO BARREIRO NOVO TIRADENTES NOVO XINGU PANAMBI PINHAL SAGRADA FAMILIA SANTA BARBARA DO SUL SAO JOSE DAS MISSOES PALMEIRA DAS MISSOES SAO PEDRO DAS MISSOES SAO LUIZ GONZAGA BOSSOROCA CAIBATE DEZESSEIS DE NOVEMBRO MATO QUEIMADO PIRAPO PORTO XAVIER ROLADOR ROQUE GONZALES SANTO ANTONIO DAS MISSOES SAO NICOLAU SAO PAULO DAS MISSOES SAO LUIZ GONZAGA SAO PEDRO DO BUTIA

27

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo