Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50274, de 24 de abril de 2013
Nº 50.274/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as modalidades de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e o art. 115 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2013.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.