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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46864, de 29 de dezembro de 2009

Nº 46.864/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excetua a aplicação de dispositivo dos Decretos nº 42.566, de 29 de setembro de 2003 e nº 45.669, de 23 de maio de 2008, aos procedimentos que refere.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando o disposto no Decreto n.º 45.927, de 7 de outubro de 2008;

considerando ser política de Estado o combate de maneira célere e eficaz dos problemas no sistema carcerário gaúcho, e a permanente busca por melhoramentos no sistema prisional do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Não se aplica o disposto no inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.713, de 27 de novembro de 2003, bem como o disposto no artigo 5º, II, do Decreto nº 45.669, de 23 de maio de 2008, aos procedimentos de dispensa de licitação promovidos pela Secretariada Segurança Pública; para realização de contratações destinadas a atender a situação de emergência de que trata o Decreto nº 45.927, de 7 de outubro de 2008.
Art. 2.
- O exame da regularidade do procedimento de dispensa de licitação de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá ser realizado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.

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