Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47366, de 15 de julho de 2010
Nº 47.366/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Atualiza os valores fixados no Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica alterado o valor definido no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, para R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.