Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50889, de 21 de novembro de 2013
Nº 50.889/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.274, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as modalidades de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando as iniciativas da Administração Estadual para racionalização da despesa pública, bem como para garantir o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência;
considerando que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul, na qualidade de instituição financeira em regime de concorrência econômica, observa diferença na identificação e no atendimento das demandas por bens e serviços;
considerando que a promoção da eficiência econômica do Banrisul reverte, necessariamente, em benefícios para o Estado; e
considerando que a estrutura interna do Banrisul goza de condições para a realização do necessário controle da legalidade e da regularidade das contratações de bens e serviços pela instituição,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2013.