Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46528, de 4 de agosto de 2009
Nº 46.528/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Excetua a aplicação do disposto no Decreto nº 42.566, 29 de setembro de 2003, aos procedimentos que refere, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando as iniciativas da Administração Estadual, para racionalização da despesa pública, bem como para garantir o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência;
considerando que a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio é a Gestora do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos estabelecimentos Rurais - FEAPER - gestor do Programa "Troca-Troca de Sementes", cujas deliberações sobre os recursos do respectivo Fundo são de competência do seu Conselho de Administração, conforme previsto no Decreto nº. 32.839, de 25 de maio de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2009.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.