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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46528, de 4 de agosto de 2009

Nº 46.528/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excetua a aplicação do disposto no Decreto nº 42.566, 29 de setembro de 2003, aos procedimentos que refere, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando as iniciativas da Administração Estadual, para racionalização da despesa pública, bem como para garantir o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência;

considerando que a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio é a Gestora do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos estabelecimentos Rurais - FEAPER - gestor do Programa "Troca-Troca de Sementes", cujas deliberações sobre os recursos do respectivo Fundo são de competência do seu Conselho de Administração, conforme previsto no Decreto nº. 32.839, de 25 de maio de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Não se aplica o disposto no inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, aos procedimentos de inexigibilidade licitação promovidos pela SEAPPA, para realização de contratações destinadas a atender ao "Programa Troca-Troca de Sementes", de que trata o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- O exame da regularidade do procedimento de dispensa de licitação, na hipótese de que trata o artigo 1º, deverá ser realizado pela Assessoria Jurídica da SEAPPA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2009.

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