Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46334, de 14 de maio de 2009

Nº 46.334/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excepciona a aplicação do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.713, de 27 de novembro de 2003, aos procedimentos que refere, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,

considerando os compromissos assumidos pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, em seu contrato de gestão celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios e demais contratações no âmbito da referida Companhia;

considerando que a estrutura interna CRM goza de condições para a realização do necessário controle da legalidade e regularidade das contratações de bens e serviços;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Não se aplica o disposto no inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 42.713, de 27 de novembro de 2003, aos procedimentos de dispensa de licitação promovidos pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, para realização de contratações destinadas a atender situação de emergência, de que trata o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- O exame da regularidade do procedimento de dispensa de licitação, na hipótese de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá ser realizado pela Assessoria Jurídica da CRM.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,.14 de maio de 2009.

1

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo