Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46334, de 14 de maio de 2009
Nº 46.334/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Excepciona a aplicação do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.713, de 27 de novembro de 2003, aos procedimentos que refere, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,
considerando os compromissos assumidos pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, em seu contrato de gestão celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios e demais contratações no âmbito da referida Companhia;
considerando que a estrutura interna CRM goza de condições para a realização do necessário controle da legalidade e regularidade das contratações de bens e serviços;
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,.14 de maio de 2009.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.