Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45989, de 7 de novembro de 2008
Nº 45.989/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Excepciona a aplicação do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, aos procedimentos que refere, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,
considerando os compromissos assumidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D -, pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e pela Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, empresas formadoras do Grupo CEEE, em seu contrato de gestão celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios e demais contratações no âmbito das empresas do Grupo CEEE,
considerando que a CEEE-D, a CEEE-GT e a CEEE-Par, na qualidade de concessionária de serviço público federal de energia elétrica, subordina-se à legislação específica do setor elétrico;
considerando que a estrutura interna das empresas do Grupo CEEE gozam de condições para a realização do necessário controle da legalidade e regularidade das contratações de bens e serviços;
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2008.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 192, de 11 de outubro de 2010)
No artigo 2° do Decreto n° 45.989, de 7 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2008, como segue:
no qual se lê: "...realizado pela Diretoria Jurídica da CEEE.." leia-se: "... realizado pelo órgão Jurídico competente do Grupo CEEE."
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.