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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45816, de 14 de agosto de 2008

Nº 45.816/2008

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Art. 1.
- Ficam instituídos os Festejos farroupilhas, como conjunto de eventos alusivos à comemoração do aniversário da Revolução Farroupilha e de promoção das tradições históricoculturais do Rio Grande do Sul.
§ 1º- Os Festejos farroupilhas se iniciarão com o evento de acendimento da chama crioula, durante o mês de agosto, em local histórico a ser definido anualmente pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, o qual ficará responsável igualmente pela sua organização.
§ 2º- Os Festejos farroupilhas terão seu encerramento com a Semana Farroupilha, de que trata a Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, e o desfile farroupilha, a realizar-se na data magna do Estado, no dia 20 de setembro de cada ano.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Os Festejos farroupilhas serão organizados por uma Comissão Estadual, de caráter permanente, que elaborará seu calendário de eventos, o temário específico de cada ano, bem como orientará as Comissões Municipais nas atividades integrantes das comemorações a cada ano.
§ 1º- A Comissão Estadual de que trata este artigo será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Cultura, que a presidirá;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
IVFundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore;
VBrigada Militar;
VIEntidades representativas do tradicionalismo gaúcho, com comprovada atuação no território do Estado.
§ 2º- A demonstração da atuação a que se refere o inciso VI do parágrafo anterior se dará pela presença da entidade em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos municípios do Rio Grande do Sul.

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§ 3º- Os integrantes da Comissão Estadual de que trata este artigo serão designados pela Governadora do Estado;
§ 4º- A participação na Comissão Estadual não será remunerada, considerando-se relevante serviço público.
Art. 3.
- As escolas de ensino fundamental e médio desenvolverão atividades pedagógicas durante o primeiro semestre do ano letivo, visando informar e esclarecer sobre a história do Rio Grande do Sul, em especial sobre os eventos relativos aos Festejos Farroupilhas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2008.

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