Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48336, de 5 de setembro de 2011
Nº 48.336/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Troféu Mulher Gaúcha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica instituído o Troféu Mulher Gaúcha, que será concedido anualmente às mulheres que se destacarem no desenvolvimento de projetos sociais e atividades culturais direcionadas à valorização da mulher tradicionalista gaúcha.
Art. 2.
Será concedido o Troféu Mulher Gaúcha às nove Prendas Estaduais do Rio Grande do Sul, escolhidas pelo regulamento oficial do Concurso Estadual de Prendas do Movimento Tradicionalista Gaúcho, e também a cinco mulheres indicadas pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Políticas para as Mulheres;
IISecretaria da Cultura, por intermédio do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore;
IIIMovimento Tradicionalista Gaúcho; e
IVComissão Gaúcha de Folclore.
Parágrafo únicoAs representantes referidas no caput do artigo serão designadas mediante ato do Governador do Estado.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres a organização da cerimônia de premiação, cuja realização ocorrerá durante os Festejos Farroupilhas, em conformidade com o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 46.244, de 12 de março de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 45.841, de 29 de agosto de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2011.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.