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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45841, de 29 de agosto de 2008

Nº 45.841/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Troféu RS Mulher Farroupilha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Troféu RS Mulher Farroupilha, que será concedido anualmente às mulheres que se destacarem no desenvolvimento de projetos sociais e atividades culturais direcionadas à valorização da mulher tradicionalista gaúcha.
Art. 2.
- Será concedido o Troféu RS Mulher Farroupilha às nove prendas estaduais do Rio Grande do Sul do ano em vigor da premiação, escolhidas pelo regulamento oficial do Concurso Estadual de Prendas do Movimento Tradicionalista Gaúcho, e a cinco mulheres indicadas pelas entidades abaixo:
IGabinete da Governadora, por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher;
IISecretaria da Cultura, por intermédio do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore;
IIIMovimento Tradicionalista Gaúcho;
IVComissão Gaúcha de Folclore.
Parágrafo único- Os representantes referidos no caput do artigo serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- Compete a Coordenadoria Estadual da Mulher a organização da cerimônia de premiação, cuja realização se dará durante os Festejos Farroupilhas, em conformidade com o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2008.

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