Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55032, de 5 de fevereiro de 2020
Nº 55.032/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, que institui, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 55.032, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 27, de 6 de fevereiro de 2020)
Altera o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, que institui, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de fevereiro de 2020.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.