Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4850, de 11 de dezembro de 1964
Nº 4.850/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 4.850, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964. (publicada no DOE nº 128, de 16 de dezembro de 1964)
Oficializa a "Semana Farroupilha" e dá outras providências.
FRANCISCO SOLANO BORGES, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
§ único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha Unidades da Brigada Militar, Ginásios e Grupos Escolares Estaduais, Centros de Tradição Gaúcha e entidades particulares desportivas que dela queiram participar.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 11 de dezembro de 1964.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15950, de 9 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13600, de 30 de dezembro de 2010
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45816, de 14 de agosto de 2008
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12422, de 27 de dezembro de 2005 · 3 menções