Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 944, de 18 de dezembro de 1985
Nº 944/1985
LEI Nº 944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. ver: Lei nº 1184/1987.
* § 2º - Fica criada a gratificação de experiência penitenciária no valor correspondente a 100% (cem por cento) calculada sobre o vencimento de cada categoria funcional nas respectivas séries de classes, em razão da execução específica das funções de seus cargos e empregos, no âmbito do Departamento do Sistema Penal.”
* Nova redação dada pela Lei nº 1463/1989.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1522, de 13 de setembro de 1989
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1463, de 24 de maio de 1989
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1367, de 24 de outubro de 1988 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1184, de 28 de agosto de 1987
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1128, de 12 de fevereiro de 1987
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1085, de 03 de dezembro de 1986 · 2 menções