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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1128, de 12 de fevereiro de 1987

Nº 1128/1987

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1128, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA OS EMPREGOS DE GUARDA DE PRESÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Classe A, os atuais empregos de Guardas de Presídio,...VETADO.
§ 1º- Os cargos transformados passam a fazer parte do Anexo a que se refere o art. 2º. da Lei nº. 944, de 18 de dezembro de 1985.
§ 2º- O Guarda de Presídio contratado que desejar conservar sua atual condição deverá manifestar-se, expressamente e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, neste sentido, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1987.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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