Rio de Janeiro
LEI Nº 7657 DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7657/2017
LEI Nº 7657 DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES A INCENTIVOS FISCAIS DURANTE O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E SOBRE MECANISMOS DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA CONTROLE E ACOMPANHAMENTO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º- Fica concedido o prazo até 01 de novembro de 2017 para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária.
"Art. 4° A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento definirá um órgão central da sua estrutura que realizará, anualmente, no segundo semestre de cada exercício, com apoio dos demais órgãos competentes do Poder Executivo, a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado será a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos beneficiários.
...
Rio de Janeiro, em 02 de agosto 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica