Rio de Janeiro
LEI Nº 8.983 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 8983/2020
LEI Nº 8.983 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
FICAM REVOGADAS AS LEIS Nº 4.321, DE 10 DE MAIO DE 2004, Nº 7.495, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, E Nº 7.657, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 7.657, de 02 de agosto de 2017.
Art. 4.
Ficam convalidados todos os benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, seja por ato do Poder Legislativo, seja por ato do Poder Executivo, desde que autorizados e/ou estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica