Rio de Janeiro
LEI Nº 6701 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Nº 6701/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS CARREIRAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA CAPÍTULO VII – CONTRATOS DE CATEGORIAS ESPECIAIS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASLEI Nº 6701 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
* c) Auxiliar Técnico Universitário III, com exigência de ensino médio completo e interstício mínimo de três anos na categoria II;
* Incluída pela Lei 8436/2019.
* d) Auxiliar Técnico Universitário IV, com exigência de ensino médio profissionalizante ou formação especializada e interstício mínimo de três anos na categoria III.
* Incluída pela Lei 8436/2019.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
* VII – Função: Conjunto de responsabilidades, obrigações e atribuições relacionadas ao trabalho desempenhado e ao grau de escolaridade do ocupante.
* Incluído pela Lei 7426/2016.
* I – interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
* Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
* Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
* II - Os cursos devem ser aprovados pelo Conselho Superior de ensino, pesquisa e extensão;
* Revogado pela Lei 7426/2016.
* IV – A UERJ poderá admitir que os servidores técnico-administrativos participem de cursos em outras instituições legalmente reconhecidas.
* Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
* §4º A verba de representação judicial de que trata o inciso V deste artigo tem como valor máximo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Vencimento Base do respectivo padrão remuneratório do servidor, sendo atribuível exclusivamente ao ocupante do cargo Técnico Universitário Superior - Perfil Advogado de que trata a Lei 4.796, de 29 de junho de 2006.
* Repristinada redação original . Lei 7701/2017. DO II 18/12/2017.
* * §4º A verba de representação judicial de que trata o inciso V deste artigo terá como valor o equivalente a 185% (cento e oitenta e cinco por cento) do Vencimento Base do respectivo padrão remuneratório do servidor, a partir de janeiro de 2017, sendo atribuível exclusivamente ao ocupante do cargo Técnico Universitário Superior – Perfil Advogado de que trata a Lei 4.796, de 29 de junho de 2006.
* Nova redação dada pela Lei 7426/2016. Veto rejeitado DO II 14/02/2017.
* Parágrafo único - Os efeitos financeiros produzidos por esse artigo serão implementados a partir de janeiro de 2018.
* Incluído pela Lei 7426/2016. Veto rejeitado DO II 14/02/2017.
Repristinado por força da medida cautelar concedida na RI 000694304.2018.8.19.0000.
* Revogado pela Lei 7701/2017. DO II 18/12/2017.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
* II – para o Cargo de Técnico Universitário Superior, cada 02 (dois) anos de serviço efetivo corresponderão a um padrão na respectiva tabela de vencimentos.
* Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
* Art 14 A Os servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Técnico Universitário serão enquadrados como Técnico Universitário I, desde que apresentem o certificado de ensino médio completo e como técnico Universitário II, desde que apresentem certificado de ensino médio técnico e profissionalizante e cumulativamente executem as atividades compatíveis com o cargo.
* Incluído pelo art 8º Lei 7426/2016.
* Art. 14 BO enquadramento das novas categorias das carreiras dos Auxiliares Técnicos Universitários que compõem o atual quadro de pessoal da UERJ obedecerá ao critério objetivo de tempo de efetivo serviço na UERJ.
* Incluído pela Lei 8436/2019
CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO ANÍSIO TEIXEIRA
CAPÍTULO VII
CONTRATOS DE CATEGORIAS ESPECIAIS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
* Art. 18 - A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos previsto nesta Lei é de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.
* Nova redaçao dada pela Lei 7426/2016.
* Art. 18 A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos previsto nesta Lei é de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.
* Nova redação dada pela Lei 7701/2017.
* Art. 22 Passa a integrar a remuneração do ocupante do cargo de Técnico Universitário Superior – Perfil Advogado de que trata a Lei nº 4.796, de 29 de junho de 2006, como vantagem pessoal, a verba recebida como Gratificação de Encargos Especiais Temporária Representação Judicial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) até que sobrevenha a lei a que se refere o artigo 21 da presente Lei.
* obs. Art. 10 da Lei 7426/2016 - veto rejeitado DO II 14/02/2017.
... Art 10 – Fica absorvida e extinta a vantagem pessoal prevista no art. 22 da Lei 6.701/2014, a partir de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ
CargoQuantitativo
Técnico Universitário Superior2.000
Técnico Universitário 4.000
Auxiliar Técnico Universitário 500
ANEXO I
Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ
(Redação dada pela Lei 9602/2022)
ANEXO I
Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ
CargoQuantitativo
Auxiliar Técnico Universitário416
Técnico Universitário4.337
Técnico Universitário Superior2.288
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CargoValorQuantitativo
CC - 1R$ 11.870,2501 2R$ 10.739,7501 3R$ 9.609,2506 4R$ 8.478,7530 5R$ 7.348,2566 6R$ 5.652,5066 7R$ 4.522,0088 8R$ 3.391,5080 9R$ 2.826,25250
FG-1R$ 2.261,00266
FG-2R$ 1.978,3860
FG-3R$ 1.695,75250
FG-4R$ 1.413,1392
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
CARGO: AuxiliarTécnico Universitário
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário I
REQUISITOS: Nível fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e tarefas de acordo com seu grau de escolaridade.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário II
REQUISITOS: Nível fundamental completo, com habilitação legal específica.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização comprovada por meio de documentação legal correspondente citada no Inciso II, §1º do artigo 7º da presente lei.
* CARGO: Auxiliar Técnico Universitário.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário I.
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e tarefas de acordo com seu grau de escolaridade.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário II.
REQUISITOS: Nível fundamental completo, com habilitação legal, específica ou ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização comprovada por meio de documentação legal correspondente citada no inciso II, §1º do artigo 7º desta lei.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário III.
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário IV.
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante ou formação técnica especializada.
ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização.
* Nova redação dada pela Lei 8436/2019
CARGO: Técnico Universitário Médio.
CATEGORIA: Técnico Universitário I.
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
CATEGORIA: Técnico Universitário II
REQUISITOS: Ensino Médio Especializado na área correspondente com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.
ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização comprovada por meio de documentação legal correspondente à citada no Inciso IV, §1º do artigo 7º da presente lei.
CARGO: Técnico Universitário Superior.
REQUISITOS: Nível Superior completo, com habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização conforme disposto em edital de concurso.
CARGO: Auxiliar Técnico Universitário.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário I.
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e tarefas de acordo com seu grau de escolaridade.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário II.
REQUISITOS: Nível fundamental completo, com habilitação legal, específica ou ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização comprovada por meio de documentação legal correspondente citada no inciso II, §1º do artigo 7º desta lei.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário III.
REQUISITOS: Ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional.
CATEGORIA: Auxiliar Técnico Universitário IV.
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante ou formação técnica especializada.
ATRIBUIÇÕES: Realizar assessoramento e atividades específicas da respectiva área de formação profissional, áreas ou perfis de especialização.
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS Vigência em Maio de 2014
CargoCategoriaPadrãoVencimento base
Auxiliar Técnico UniversitárioAuxiliar Técnico Universitário IIR$ 990,10
IIR$ 1.067,27
IIIR$ 1.150,46
IVR$ 1.240,13
VR$ 1.336,79
VIR$ 1.440,98
VIIR$ 1.553,29
VIIIR$ 1.674,36
IXR$ 1.804,87
XR$ 1.945,54
Auxiliar Técnico Universitário IIIR$ 1.970,44
IIR$ 2.035,91
IIIR$ 2.103,55
IVR$ 2.173,44
VR$ 2.245,65
VIR$ 2.320,26
VIIR$ 2.397,35
VIIIR$ 2.477,01
IXR$ 2.559,30
XR$ 2.644,33
CargoCategoriaPadrãoVencimento base
Técnico UniversitárioTécnico Universitário IIR$ 2.561,58
IIR$ 2.641,66
IIIR$ 2.724,24
IVR$ 2.809,40
VR$ 2.897,23
VIR$ 2.987,80
VIIR$ 3.081,21
VIIIR$ 3.177,53
IXR$ 3.276,87
XR$ 3.379,31
Técnico Universitário IIIR$ 3.103,45
IIR$ 3.216,71
IIIR$ 3.334,10
IVR$ 3.455,78
VR$ 3.581,90
VIR$ 3.712,62
VIIR$ 3.848,11
VIIIR$ 3.988,55
IXR$ 4.134,11
XR$ 4.284,99
CargoPadrãoVencimento base
Técnico Universitário SuperiorIR$ 4.205,61
IIR$ 4.328,85
IIIR$ 4.455,71
IVR$ 4.586,29
VR$ 4.720,69
VIR$ 4.859,03
VIIR$ 5.001,43
VIIIR$ 5.148,00
IXR$ 5.298,86
XR$ 5.454,15
TABELAS DE VENCIMENTOS Vigência em Novembro de 2014
CargoCategoriaPadrãoVencimento base
Auxiliar Técnico UniversitárioAuxiliar Técnico Universitário IIR$ 1.000,00
IIR$ 1.077,94
IIIR$ 1.161,96
IVR$ 1.252,53
VR$ 1.350,15
VIR$ 1.455,39
VIIR$ 1.568,83
VIIIR$ 1.691,11
IXR$ 1.822,92
XR$ 1.965,00
Auxiliar Técnico Universitário IIIR$ 2.000,00
IIR$ 2.066,45
IIIR$ 2.135,11
IVR$ 2.206,04
VR$ 2.279,34
VIR$ 2.355,07
VIIR$ 2.433,32
VIIIR$ 2.514,16
IXR$ 2.597,69
XR$ 2.684,00
CargoCategoriaPadrãoVencimento base
Técnico UniversitárioTécnico Universitário IIR$ 2.600,00
IIR$ 2.681,28
IIIR$ 2.765,10
IVR$ 2.851,55
VR$ 2.940,69
VIR$ 3.032,62
VIIR$ 3.127,43
VIIIR$ 3.225,20
IXR$ 3.326,02
XR$ 3.430,00
Técnico Universitário IIIR$ 3.150,00
IIR$ 3.264,96
IIIR$ 3.384,11
IVR$ 3.507,62
VR$ 3.635,63
VIR$ 3.768,31
VIIR$ 3.905,83
VIIIR$ 4.048,38
IXR$ 4.196,12
XR$ 4.349,26
CargoPadrãoVencimento base
Técnico Universitário SuperiorIR$ 4.800,00
IIR$ 4.940,67
IIIR$ 5.085,45
IVR$ 5.234,48
VR$ 5.387,88
VIR$ 5.545,78
VIIR$ 5.708,30
VIIIR$ 5.875,58
IXR$ 6.047,77
XR$ 6.225,00
* ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
Auxiliar Técnico
UniversitárioAuxiliar Técnico
UniversitárioTécnico
UniversitárioTécnico
UniversitárioTécnico
Universitário
Superior
Categoria ICategoria IICategoria ICategoria II
I1.000,00I2.000,00I2.600,00I3.150,00I4.800,00
II1.077,94II2.066,45II2.681,28II3.264,96II4.940,67
III1.161,96III2.135,11III2.765,10III3.384,11III5.085,45
IV1.252,53IV2.206,04IV2.851,55IV3.507,62IV5.234,48
V1.350,15V2.279,34V2.940,69V3.635,63V5.387,88
VI1.455,39VI2.355,07VI3.032,62VI3.768,31VI5.545,78
VII1.569,83VII2.433,32VII3.127,43VII3.905,83VII5.708,30
VIII1.691,11VIII2.514,16VIII3.225,20VIII4.048,38VIII5.875,58
IX1.822,92IX2.597,69IX3.326,02IX4.196,12IX6.047,77
X1.965,00X2.684,00X3.430,00X4.349,26X6.225,00
XI2.000,00XI2.773,18XI3.537,23XI4.507,99XI6.407,42
XII2.066,45XII2.865,32XII3.647,81XII4.672,51XII6.595,19
XIII2.135,11XIII2.960,52XIII3.761,85XIII4.843,04XIII6.788,47
XIV2.206,04XIV3.058,89XIV3.879,46XIV5.019,79XIV6.984,40
XV2.279,34XV3.160,52XV4.000,74XV5.202,99XV7.192,17
XVI2.355,07XVI3.265,53XVI4.125,81XVI5.392,87XVI7.402,93
* Nova redação dada pela Lei 7426/2016.
* Efeitos financeiros ver Art. 11 da Lei 7426/2016.
ANEXO III *
* Nova redação dada pela Lei 8436/2019
AUXILIAR TÉCNICO UNIVERSITÁRIOAUXILIAR TÉCNICO UNIVERSITÁRIOAUXILIAR TÉCNICO UNIVERSITÁRIOAUXILIAR TÉCNICO UNIVERSITÁRIOTÉCNICO UNIVERSITÁRIOTÉCNICO UNIVERSITÁRIOTÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR
CATEGORIA ICATEGORIA IICATEGORIA IIICATEGORIA IVCATEGORIA ICATEGORIA II
I1.000,00I2.000,00I2.550,00I3.100,00I2.600,00I3.150,00I4.800,00
II1.077,94II2.066,45II2.631,28II3.214,96II2.681,28II3.264,96II4.940,67
III1.161,96III2.135,11III2.715,10III3.334,11III2.765,10III3.384,11III5.085,45
IV1.252,53IV2.206,04IV2.801,55IV3.457,62IV2.851,55IV3.507,62IV5.234,48
V1.350,15V2.279,34V2.890,69V3.585,63V2.940,69V3.635,63V5.387,88
VI1.455,39VI2.355,07VI2.982,62VI3.718,31VI3.032,62VI3.768,31VI5.545,78
VII1.569,83VII2.433,32VII3.077,43VII3.855,83VII3.127,43VII3.905,83VII5.708,30
VIII1.691,11VIII2.514,16VIII3.175,20VIII3.998,38VIII3.225,20VIII4.048,38VIII5.875,58
IX1.822,92IX2.597,69IX3.276,02IX4.146,12IX3.326,02IX4.196,12IX6.047,77
X1.965,00X2.684,00X3.380,00X4.299,26X3.430,00X4.349,26X6.225,00
XI2.000,00XI2.773,18XI3.487,23XI4.457,99XI3.537,23XI4.507,99XI6.407,42
XII2.066,45XII2.865,32XII3.597,81XII4.622,51XII3.647,81XII4.672,51XII6.595,19
XIII2.135,11XIII2.960,52XIII3.711,85XIII4.793,04XIII3.761,85XIII4.843,04XIII6.788,47
XIV2.206,04XIV3.058,89XIV3.829,46XIV4.969,79XIV3.879,46XIV5.019,79XIV6.984,40
XV2.279,34XV3.160,52XV3.950,74XV5.152,99XV4.000,74XV5.202,99XV7.192,17
XVI2.355,07XVI3.265,53XVI4.075,81XVI5.342,87XVI4.125,81XVI5.392,87XVI7.402,93
ANEXO IV ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Vigência a partir de MAIO de 2014
CargoAdicional de Qualificação (Graduação)
Técnico UniversitárioR$ 125,00
CargoAdicional de Qualificação
EspecializaçãoMestradoDoutorado
Técnico Universitário SuperiorR$210,00R$ 420,00R$ 840,00
ANEXO IV
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
(Redação dada pela Lei 9602/2022)
CargoAdicional de Qualificação
GraduaçãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Técnico UniversitárioR$ 141,31R$ 237,40R$ 474,81R$ 949,62
CargoAdicional de Qualificação
EspecializaçãoMestradoDoutorado
Técnico Universitário SuperiorR$ 237,40R$ 474,81R$ 949,62
Ficha Técnica