Rio de Janeiro
LEI Nº 9.080 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 9080/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Do Concurso CAPÍTULO II – Das Atribuições dos Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO III – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas CAPÍTULO IV – Dos Deveres CAPÍTULO V – Da Criação do Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da UERJ – Fundac-PGUERJ CAPÍTULO VI – Da Criação e Funcionamento da Câmara de Conflitos Administrativos CAPÍTULO VI – Disposições FinaisLEI Nº 9.080 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
REGULAMENTA, NO QUE CONCERNE À ADVOCACIA PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ –, TENDO EM VISTA O ART. 69 DO ADCT DA CRFB, O COMANDO CONTIDO NO AT. 361
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Concurso
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO III
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO IV
Dos Deveres
CAPÍTULO V
Da Criação do Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da UERJ – Fundac-PGUERJ
CAPÍTULO VI
Da Criação e Funcionamento da Câmara de Conflitos Administrativos
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica