Rio de Janeiro
LEI Nº 7701 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7701/2017
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0006943-04.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700034
LEI Nº 7701 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 6.701, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E A LEI Nº 7.426, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 18 A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos previsto nesta Lei é de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.
* Art. 2º - Fica revogado o Art. 9º da Lei nº 7.426, de 24 de agosto de 2016, repristinando-se a redação original do §4º do Art. 12 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO 18/12/2017.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* LEI Nº 7.701, de 29 de Setembro de 2017.