Rio de Janeiro
LEI Nº 6818 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6818/2014
“Art. 3º - Os grupos da Parte Básica referidos no art. 2º desta Lei são integrados por carreiras estruturadas em três classes, sendo ‘A’ a primeira e ‘C’ a última, cada qual subdividida em quatro padrões remuneratórios, conforme o Anexo I.
LEI Nº 6818 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.720, DE 13 DE MARÇO DE 2006, E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º - (...)
“Art. 12 - (...)
“Art. 12-A - A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo ao critério de temporalidade que será conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o §1º do art. 10 desta Lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral do Estado.
“Art. 13-A - Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral do Estado, para o exercício das seguintes funções gratificadas:
“Art. 14 - Os integrantes do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60% (sessenta por cento) equivalente a 11 (onze) triênios, incidentes sobre o vencimento-base do cargo efetivo.”
“Art. 14-B: Aos ocupantes do cargo Analista de Perícias e Avaliações Imobiliárias será atribuída Gratificação pelos Encargos da Responsabilidade Técnica da Elaboração de Laudos de Avaliação, em valor correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento-base do cargo efetivo.”
“§1º - Fica extinta a gratificação de capacitação tecnológica concedida no Procedimento Administrativo nº E-14/12871/2012.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO I
GRUPOCARGOESCOLARIDADECLASSEPADRÃO REMUNERATÓRIO
GRUPO IAnalista Administrador
Analista Contábil
Analista de Sistemas e Métodos
Analista Bibliotecário
Analista Médico
Analista de Comunicação Social
Analista Processual
Analista de Perícias e Avaliações ImobiliáriasDIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE ACORDO COM A ESPECIALIZAÇÃOAI
II
III
IV
BI
II
III
IV
CI
II
III
IV
GRUPO IITécnico Processual
Técnico de Sistemas e Métodos
Técnico ContábilENSINO MÉDIO COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO
NA ÁREA QUANDO REQUERIDAAI
II
III
IV
BI
II
III
IV
CI
II
III
IV
GRUPO III
Auxiliar de Procuradoria
Auxiliar de Procuradoria-Artífice Especializado
Auxiliar de Procuradoria-Ascensorista
Auxiliar de Procuradoria-Motorista
Auxiliar de Procuradoria-TelefonistaENSINO FUNDAMENTALAI
II
III
IV
BI
II
III
IV
CI
II
III
IV
ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR
CARGO: Analista Administrador
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração adjetiva de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista Contábil
- Atribuições: Atividades que envolvem supervisão, planejamento, coordenação, controle e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, perícia de balanços, cálculos judiciais e laudos periciais contábeis, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista de Sistemas e Métodos
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo a implantação de projetos de sistemas, definição e avaliação de arquivos, rotinas, programas e sistemas, avaliação de estrutura e de performance de sistemas, definição de padrões e avaliação de documentação de sistemas, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista Bibliotecário
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de trabalhos biblioteconômicos e bibliográficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos ou centros de documentação, bem como colocando as informações à disposição dos usuários, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista Médico
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de assistência técnica na área médica, analisando e elaborando laudos de avaliação e perícias em feitos judiciais, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista de Comunicação Social
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas com fins institucionais, de coleta de dados e preparos de informações sobre o órgão para divulgação oficial escrita, falada ou televisada, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista Processual
- Atribuições: Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio à atividade-fim da Procuradoria Geral do Estado, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Analista de Perícias e Avaliações Imobiliárias
- Atribuições: Atividades que envolvam criatividade, planejamento, coordenação, controle e execução especializada em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de trabalhos de auditoria, com análise, crítica e elaboração de perícias e laudos, judiciais ou extrajudiciais, em matéria imobiliária, e outras que, por sua natureza, se incluam no âmbito das profissões de engenheiro civil e arquiteto.
GRUPO II – NÍVEL MÉDIO
CARGO: Técnico Processual
- Atribuições: Atividades de mediana complexidade, em grau de auxílio, e execução qualificada de tarefas relacionadas com as atividades-meio da Procuradoria Geral do Estado, nas áreas de profissionalização definidas em ato do Procurador-Geral do Estado, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Técnico de Sistemas e Métodos
- Atribuições: Atividades de natureza especializada que envolvem a confecção, controle, acompanhamento e execução de programas, elaborando a documentação de programas e sistemas, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos computacionais, fornecendo apoio técnico às áreas envolvidas, e ministrando programas de treinamento específicos em sua área de atuação, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Técnico Contábil
- Atribuições: Atividades de natureza especializada que envolvem a supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
GRUPO III – NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: Auxiliar de Procuradoria
- Atribuições: Atividades profissionais de natureza repetitiva relacionadas com a execução de trabalhos profissionais diversos, em grau de menor complexidade, necessários ao funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, nas áreas de profissionalização definidas em ato do Procurador-Geral do Estado, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Auxiliar de Procuradoria-artífice especializado
- Atribuições: Atividades técnico-profissionais, de mediana complexidade, envolvendo a execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicas já consagradas na respectiva área de serviços, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Auxiliar de Procuradoria-ascensorista
- Atribuições: Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a manobra de elevadores para transporte de pessoas e cargas, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Auxiliar de Procuradoria-motorista
- Atribuições: Atividades de natureza qualificada, compreendendo a execução de trabalhos relacionados com a direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e cargas, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
CARGO: Auxiliar de Procuradoria-telefonista
- Atribuições: Atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, e outras atribuições compatíveis com sua especialização.
ANEXO III
CARGOQUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrador30
Analista Contábil30
Analista de Sistemas e Métodos24
Analista Bibliotecário18
Analista Médico09
Analista de Comunicação Social06
Analista Processual450
Analista de Perícias e Avaliações Imobiliárias45
GRUPO II – NÍVEL MÉDIO
Técnico Processual240
Técnico de Sistemas e Métodos18
Técnico Contábil30
GRUPO III – NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de Procuradoria60
Auxiliar de Procuradoria-Artífice Especializado1
Auxiliar de Procuradoria-Ascensorista1
Auxiliar de Procuradoria-Motorista30
Auxiliar de Procuradoria-Telefonista4
ANEXO IV
Tabelas de Vencimentos
VIGÊNCIA: 01/07/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
Classe NívelGRUPO IGRUPO IIGRUPO III
AI5.700,00 3.860,00 2.480,00
II5.956,50 4.033,70 2.591,60
III6.224,54 4.215,22 2.708,22
IV6.504,654.404,90 2.830,09
BI6.829,88 4.625,15 2.971,60
II7.000,63 4.740,77 3.045,89
III7.140,64 4.835,59 3.106,80
IV7.212,05 4.883,95 3.137,87
CI7.248,11 4.908,37 3.153,56
II7.284,35 4.932,91 3.169,33
III7.320,77 4.957,57 3.185,18
IV7.357,37 4.982,36 3.201,10
ANEXO V
Adicional de Qualificação
VIGÊNCIA: 01/07/2014
Nível SUPERIOR - Tabela Adicional de QualificaçãoNível Médio - Tabela Adicional de Qualificação
ClasseNívelEspecializaçãoMestradoDoutoradoClasseNívelAQ
AI283,50567,001.134,00AI216,00
II289,17578,341.156,68II219,24
III294,95589,911.179,81III222,53
IV300,85601,701.203,41IV225,87
BI309,88619,761.239,51BI231,51
II316,08632,151.264,30II234,99
III322,40644,791.289,59III238,51
IV328,85657,691.315,38IV242,09
CI338,71677,421.354,84CI248,14
II345,48690,971.381,94II251,86
III352,39704,791.409,58III255,64
IV359,44718,881.437,77IV259,48
Ficha Técnica