Rio de Janeiro
LEI Nº 7426 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7426/2016
“VII – Função: Conjunto de responsabilidades, obrigações e atribuições relacionadas ao trabalho desempenhado e ao grau de escolaridade do ocupante”
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0016539-46.2017.8.19.0000 e RI 0043864-93.2017.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201700700101
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0043864-93.2017.8.19.0000
LEI Nº 7426 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 6701/2014, PARA APERFEIÇOAR A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I – interstício de 24 (vinte e quatro) meses;”
“Art. 10 – O Programa de Qualificação CAPACIT-UERJ será criado e implementado pela UERJ, com a aprovação do seu Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.”
“III – A UERJ poderá admitir que os servidores técnico-administrativos participem de cursos em outras instituições legalmente reconhecidas.”
“II – para o Cargo de Técnico Universitário Superior, cada 02 (dois) anos de serviço efetivo corresponderão a um padrão na respectiva tabela de vencimentos.”
“Art. 18 - A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos previsto nesta Lei é de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.
“Os servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Técnico Universitário serão enquadrados como Técnico Universitário I, desde que apresentem o certificado de ensino médio completo e como técnico Universitário II, desde que apresentem certificado de ensino médio técnico e profissionalizante e cumulativamente executem as atividades compatíveis com o cargo.”
* * Art. 9º - O §4º do artigo 12 da Lei nº 6.701, de 11 de Março e 2014, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
* Veto rejeitado pela Alerj. DO II 14/02/2017.
* Artigo 9º - revogado pela Lei 7701/2017. DO II 18/12/2017.
** Repristinação do Artigo 9º , por força da medida cautelar concedida na RI 000694304.2018.8.19.0000.
* Art. 10 – Fica absorvida e extinta a vantagem pessoal prevista no art. 22 da Lei 6.701/2014, a partir de janeiro de 2018.
* Veto rejeitado pela Alerj. DO II 14/02/2017.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
Auxiliar Técnico
UniversitárioAuxiliar Técnico
UniversitárioTécnico
UniversitárioTécnico
UniversitárioTécnico
Universitário
Superior
Categoria ICategoria IICategoria ICategoria II
I1.000,00I2.000,00I2.600,00I3.150,00I4.800,00
II1.077,94II2.066,45II2.681,28II3.264,96II4.940,67
III1.161,96III2.135,11III2.765,10III3.384,11III5.085,45
IV1.252,53IV2.206,04IV2.851,55IV3.507,62IV5.234,48
V1.350,15V2.279,34V2.940,69V3.635,63V5.387,88
VI1.455,39VI2.355,07VI3.032,62VI3.768,31VI5.545,78
VII1.569,83VII2.433,32VII3.127,43VII3.905,83VII5.708,30
VIII1.691,11VIII2.514,16VIII3.225,20VIII4.048,38VIII5.875,58
IX1.822,92IX2.597,69IX3.326,02IX4.196,12IX6.047,77
X1.965,00X2.684,00X3.430,00X4.349,26X6.225,00
XI2.000,00XI2.773,18XI3.537,23XI4.507,99XI6.407,42
XII2.066,45XII2.865,32XII3.647,81XII4.672,51XII6.595,19
XIII2.135,11XIII2.960,52XIII3.761,85XIII4.843,04XIII6.788,47
XIV2.206,04XIV3.058,89XIV3.879,46XIV5.019,79XIV6.984,40
XV2.279,34XV3.160,52XV4.000,74XV5.202,99XV7.192,17
XVI2.355,07XVI3.265,53XVI4.125,81XVI5.392,87XVI7.402,93
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
* LEI Nº 7.426, de 24 de Agosto de 2016.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2057, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.426, de 24 de agosto de 2016, que “ALTERA A LEI Nº 6701/2014, PARA APERFEIÇOAR A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“Art. 12 (...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
* Veto rejeitado pela Alerj. DO II 14/02/2017.
Ficha Técnica