Rio de Janeiro
LEI Nº 5756, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5756/2010
LEI Nº 5756, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
INSTITUI AS CARREIRAS DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 29/12/2009 AOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI Nº 830 DE 07/01/1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II – quando em exercício na Auditoria Geral do Estado, Contadoria Geral do Estado ou Tesouro Estadual, perceberão a GDA de acordo com o resultado obtido na avaliação de desempenho individual e institucional.
III – quando lotados nas Assessorias de Contabilidade Analítica, Assessorias de Controle Interno ou órgãos equivalentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado pelo Secretário de Estado de Fazenda, perceberão a GDA de acordo com o resultado obtido na avaliação de desempenho individual e institucional.
* Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR).
* Redação dada pela Lei nº 5835/2010. Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica