Rio de Janeiro
LEI Nº 6856 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6856/2014
“Art. 2º - É fixado o quantitativo de 750 (setecentos e cinquenta) cargos de Oficial de Fazenda, assim distribuídos:
LEI Nº 6856 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.791-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Para compatibilizar o Quadro atual da Carreira de Oficial de Fazenda ao disposto na presente Lei, serão observados dentre outros os seguintes critérios:
“Art. 5º - A evolução funcional do servidor na Carreira de Oficial de Fazenda far-se-á mediante promoção de uma Categoria para a outra imediatamente superior, obedecidos o interstício mínimo de 3 (três) anos em cada categoria e os critérios de avaliação de desempenho satisfatória e qualificação profissional.” (NR)
“Art. 6º - O escalonamento vertical da carreira de Oficial de Fazenda guardará diferença de 10% (dez por cento) de uma categoria para outra da carreira, a partir do fixado nesta Lei para o cargo de 1ª Categoria.
“Art. 4º V E T A D O .
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTO-BASE
CARGO: OFICIAL DE FAZENDA
CATEGORIAVigência
01/07/2014Vigência
01/07/2015
1ª1.105,572.159,70
2ª995,011.943,73
3ª895,511.749,36
Ficha Técnica