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Rio de Janeiro

LEI Nº 5835, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 5835/2010

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LEI Nº 5835, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

REVOGA O §1º DO ART. 5º DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E ALTERA O ART. 13 DA LEI Nº 5756, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o §1º e seus incisos do art. 5º da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2.
O Art. 13 da Lei nº 5756, de 29 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR)”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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