Rio de Janeiro
LEI Nº 5835, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.
Nº 5835/2010
LEI Nº 5835, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.
REVOGA O §1º DO ART. 5º DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E ALTERA O ART. 13 DA LEI Nº 5756, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR)”.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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