Rio de Janeiro
LEI Nº 7792 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 7792/2017
LEI Nº 7792 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO PARA PESSOAS IDOSAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Fomento ao Empreendedorismo para Pessoas Idosas, intitulado “Empreender na Melhor Idade”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa “Empreender na Melhor Idade”, destinado a micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, consistirá em ações integradas, com o fito de incentivá-los a desenvolver seus próprios negócios, exercendo o ofício que aprenderam ao longo da vida, e a dar celeridade ao processo de regulamentação dos referidos empreendimentos, em consonância com o disposto no inciso IV do Artigo 9º da Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que instituiu a Política Estadual do Idoso.
Parágrafo únicoAs ações para a inserção de idosos no mercado de trabalho e incremento de sua renda poderão se valer do disposto na alínea “b”, inciso II, do artigo 4º da Lei Estadual nº 4.199/2003, de 17 de outubro de 2003, que instituiu o Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO).
Art. 3.
O Poder Executivo, em parceria com todos os Municípios do Estado, deverão criar cadastro único dos empreendimentos beneficiados e seus respectivos dirigentes, promovendo, semestralmente, a divulgação pública, em sítio eletrônico, das informações relacionadas aos benefícios auferidos por cada empreendimento.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica