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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.602, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4602/2005

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LEI Nº 4.602, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 4.199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FOMENTO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO, RENDA E CRÉDITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 3º do Art. 3º da Lei nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

(...)

§ 3º- Na composição do Conselho será garantida a participação de integrantes da sociedade civil, entre eles dois membros da Comissão Estadual de Emprego, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB, sendo um representante dos empregadores e um representante dos empregados, e de entidades representativas das microempresas e das cooperativas.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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