Rio de Janeiro
LEI Nº 7344 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7344/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.344, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 829-A, de 2011.
LEI Nº 7344 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS DE ALCOOLISMO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA (ADICTOS) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - recursos oriundos da Lei Estadual nº 3.228, de 5 de julho de 1999, que cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Estado do Rio de Janeiro - FUNSOL;
II - recursos oriundos do artigo 4º, alínea “f” da Lei Estadual nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, que cria o Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO;
III - realização de parcerias com empresas ou entidades públicas e privadas, observando-se, onde couberem, os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica