Rio de Janeiro
LEI Nº 5954, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Nº 5954/2011
LEI Nº 5954, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. recursos oriundos da Lei Estadual nº 3228, de 5 de julho de 1999, que cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Estado do Rio de Janeiro - FUNSOL;
II. recursos oriundos do artigo 4º, alínea “f” da Lei Estadual nº 4199, de 17 de outubro de 2003 - que cria o Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO;
III. Dotações orçamentárias e créditos suplementares destinados ao Programa.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica