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Rio de Janeiro

LEI Nº 5193, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

Nº 5193/2008

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LEI Nº 5193, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea f do art. 4º da Lei nº 4199, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Poderão ser concedidos financiamentos com recursos oriundos do FUNRIO quando destinados, pelo menos, a um dos seguintes objetivos:

(...)

f) ao programa de reintegração social dos adolescentes em conflito com a lei ou em situação de vulnerabilidade social e dos egressos do sistema prisional, através do financiamento de atividades que lhes gerem renda, emprego e ocupação, desenvolvidas por eles mesmos ou por terceiros que lhes propiciem ocupação e renda."(NR)

Art. 2.
- A seguinte Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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