Rio de Janeiro
LEI Nº 5193, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Nº 5193/2008
LEI Nº 5193, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
f) ao programa de reintegração social dos adolescentes em conflito com a lei ou em situação de vulnerabilidade social e dos egressos do sistema prisional, através do financiamento de atividades que lhes gerem renda, emprego e ocupação, desenvolvidas por eles mesmos ou por terceiros que lhes propiciem ocupação e renda."(NR)
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica