- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO
A QUE SE REFERE O ART. 107 DO DECRETO-LEI Nº 05/75
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 107, DO DECRETO-LEI Nº 05 DE 15 de março de 1975
TAXAS REFERENTES:REAIS
IADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
01 – Certidão
a)- de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento20,00
b)- de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente a fatos geradores ocorridos até 28/02/8920,00
c)- de pagamento do ITD, por imóvel, objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/8920,00
d)- de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide Nota I)20,00
02 – Pedido
a)- de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais550,00
b)- de concessão de benefícios ou incentivos fiscais2.600,00
c)- de parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide Nota II)10,00
d)- de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS60,00
e)- de baixa de inscrição60,00
f)- de paralisação temporária150,00
g)- de reinício de atividade50,00
h)- de reativação de inscrição150,00
i)- de alteração de endereço60,00
j)- de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) por pedido.45,00
l)- de autenticação de livros fiscais por livro20,00
m)- de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito50,00
n)- de uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados90,00
o)- de autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal45,00
p)- de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais – por ocorrência200,00
q)- de aproveitamento de crédito a destempo60,00
r)- de emissão de nota fiscal avulsa35,00
s)- de transferência de crédito acumulado ou saldo credores2.000,00
t)- de declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS35,00
u)- de correção de dados em documentos de arrecadação30,00
v)- estudos ou levantamentos estatísticos de contribuinte do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa20,00
03 – Expedição de segunda via do Cartão de Inscrição de Contribuinte no Cadastro Estadual45,00
04 – Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a)- impugnação em primeira instância administrativa120,00
b)- recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes200,00
c)- realização de perícia1.000,00
05 – Análise em consulta formulada ao Departamento de Consultas Jurídico-Tributárias300,00
06 – Reconhecimento de não incidência ou isenção de tributos estaduais60,00
a)- de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais550,00
IISEGURANÇA E CENSURA
01 – Emissão de 1ª via da Carteira de Identidade18,00
02 – Outras vias da Carteira de Identidade12,00
03 – Processo policial de ação privada
a)- Inquérito ou flagrante – Dispensadas outras despesas, salvo se houver perícia18,00
04 – Perícia procedida no interesse das partes200,00
05 – Licença para indústria ou comércio de armas, munições, explosivos, tóxicos, produtos químicos agressivos e corrosivos e fogos de artifício, por ano e por local500,00
06 – Explosivos - licença para depósito e uso de explosivos em pedreiras300,00
b)- licença para uso de explosivos em desmontes e aberturas de túneis, por local e por período inferior a um ano300,00
07 – Licença para emprego de produtos químicos300,00
08 – Fogos de artifícios
a)- licença, anual para depósito de fogos de artifício300,00
b)- licença para venda a varejo de fogos de artifício, em estabelecimentos rudimentares, sem organização comercial, e que não tenham caráter permanente, até seis meses300,00
09 – Armas
a)- registro, por ano200,00
b)- licença para porte, por ano300,00
c)- licença para porte em veículo, por ano300,00
d)- visto de porte expedido por outro estado300,00
e)- segundas vias de Certificado de Registro de Armas e de licenças200,00
10 – Guias de embarque, desembarque ou entrega, nas alfândegas, estações, trapiches ou depósitos, de explosivos, armas, munições, produtos químicos, agressivos ou corrosivos, por guia50,00
11 – Termo de abertura e encerramento nos livros exigidos pelo Regulamento de Polícia, de cada termo20,00
12 – Serviços particulares de segurança e vigilância
a)- verificação do atendimento, pela pessoa jurídica requerente, dos requisitos necessários à concessão da autorização, ou da renovação da autorização, para seu funcionamento2.000,00
b)- vistoria dos locais e instalações onde se desempenhem atividades sujeitas aos efeitos desta lei, sejam eles estabelecimentos próprios, sejam de terceiros, ou, ainda, das empresas que mantenham segurança própria3.000,00
c)- vistoria de veículos operacionais comuns300,00
d)- renovação de Certificado de Vistoria de veículos operacionais comuns300,00
e)- autorização para compra de armas, munições e apetrechos de recarga300,00
f)- autorização para transporte de armas, munições e apetrechos de recarga300,00
g)- autorização para mudança do modelo do uniforme300,00
h)- Registro de certificado de formação de vigilantes100,00
i)- expedição e renovação de alvará de funcionamento de curso para formação de vigilantes1.000,00
j)- avaliação técnica e psicológica anual de vigilante, para renovação de credenciamento100,00
l)- expedição de carteira de vigilante18,00
m)- expedição de Declaração ou Certidão50,00
n)- autorização para porte de arma300,00
13 – Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR
a)- Hotel – 1 Estrela250,00
Hotel – 2 Estrelas500,00
Hotel – 3 Estrelas800,00
Hotel – 4 Estrelas1.100,00
Hotel – 5 Estrelas, com até 100 apartamentos2.200,00
Hotel – 5 Estrelas, com mais de 100 apartamentos2.700,00
Hotel – 5 Estrelas, com mais de 200 apartamentos3.500,00
Hotel – 5 Estrelas, com mais de 300 apartamentos4.300,00
Hotel – 5 Estrelas, com mais de 400 apartamentos6.400,00
Hotel-residência – 1 Estrela350,00
Hotel-residência – 2 Estrelas600,00
Hotel-residência – 3 Estrelas900,00
Hotel-residência – 4 Estrelas1.100,00
Hotel-residência – 5 Estrelas1.400,00
Hotel-de-lazer – 1 Estrela350,00
Hotel-de-lazer – 2 Estrelas600,00
Hotel-de-lazer – 3 Estrelas900,00
Hotel-de-lazer – 4 Estrelas1.100,00
Hotel-de-lazer – 5 Estrelas1.400,00
Pousada – 1 Estrela350,00
Pousada – 2 Estrelas600,00
Pousada – 3 Estrelas900,00
Pousada – 4 Estrelas1.100,00
Pousada – 5 Estrelas1.400,00
Motel – 1 Estrela350,00
Motel – 2 Estrelas600,00
Motel – 3 Estrelas900,00
Parador – 1 Estrela350,00
Parador – 2 Estrelas600,00
Parador – 3 Estrelas900,00
Hospedaria – 1 Estrela350,00
Hospedaria – 2 Estrelas600,00
Albergue de turismo – 1 Estrela350,00
Albergue de turismo – 2 Estrelas600,00
b)estabelecimentos de hospedagem constantes da letra A, sem classificação na EMBRATUR, bem como pensões, dormitórios, casas de cômodos e similares350,00
c)clubes, sociedades ou associações recreativas, estações auditivas visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres350,00
d)prados de corridas2.500,00
e)prados de corridas com área superior a 400.000m²25.000,00
f)lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares450,00
g)lojas de jogos de fliperama e similares1.600,00
h)serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes) 450,00
i)serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes)450,00
14 – Vistoria de Autorização
a)para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900 m2235,00
b)para a realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900 m2470,00
c)para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês550,00
15 – Vistoria de Autorização de Bingos permanentes, eventuais e Similares
a)destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos permanentes e similares50.000,00
b)destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, com observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:
- com capacidade de até 500 participantes1.800,00
- com capacidade de até 5000 participantes4.800,00
- com capacidade de até 15.000 participantes9.000,00
- com capacidade de até 30.000 participantes12.000,00
- com capacidade acima de 30.000 participantes15.000,00
16 – Prevenção e extinção de incêndios (vide Nota III)
a)unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, por ano:
- área construída, até 50m210,00
- área construída, até 80m225,00
- área construída, até 120m230,00
- área construída, até 200m240,00
- área construída, até 300m250,00
- área construída, mais de 300m260,00
b)unidades imobiliárias de utilização não residencial, ocupadas ou não, por ano:
- área construída, até 50m220,00
- área construída, até 80m230,00
- área construída, até 120m260,00
- área construída, até 200m2168,00
- área construída, até 300m2220,00
- área construída, mais de 300m2280,00
IIITRÂNSITO
01 – Inscrição para habilitação de motorista, incluindo os exames de legislação de trânsito e prático de direção, bem como emissão da Permissão para aprendizagem e da Permissão para Dirigir90,00
a)inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento45,00
b)mudança ou inclusão de categoria45,00
02 – Expedição de Documentos de Habilitação45,00
a)expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais;45,00
b)averbação com emissão da Carteira Nacional de Habilitação45,00
c)autorização para estrangeiro conduzir veículo30,00
03 – Vistoria anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados300,00
a)vistoria para restabelecer o funcionamento de Centro de Formação de Condutores, por vez150,00
b)vistoria para restabelecer o funcionamento de clínicas credenciadas, por vez150,00
c)vistoria para restabelecer o funcionamento de cursos credenciados, por vez150,00
04 – Certidão ou pedido de prontuário de veículo e de multas, ou seu cancelamento20,00
05 - veículos‘
a)registro, licenciamento de veículos e vistoria anual45,00
b)emissão de Segunda via do Certificado de Registro de Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos45,00
c)vistoria móvel ou em trânsito54,00
d)emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo18,00
e)emissão de documento provisório30,00
f)autenticação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo14,00
g)averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária ou reserva de domínio50,00
h)emplacamento fora dos locais próprios300,00
i)inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB)65,00
j)reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração45,00
l)baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa45,00
m)laudo de vistoria de veículo45,00
n)vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento90,00
o)transferência de propriedade de veículos usados45,00
p)licença anual para placa de experiência ou de fabricante440,00
q)remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no perímetro urbano100,00
r)remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do perímetro urbano200,00
s)depósito de veículo, por infração, acidente ou abandono, por dia50,00
t)pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo, quando autorizado20,00
u)inspeção técnica de veículo45,00
v)alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc.45,00
x)credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos60,00
z)credenciamento para regravação de chassis e monobloco125,00
aa) selo eletrônico de segurança e de identidade, pago uma só vez durante o tempo de vida útil do veículo, no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), dividido em 03 (três) parcelas iguais36,00
IVSAÚDE
01 – Licença: concessão e renovação anual, pela Divisão de Fiscalização do exercício da Medicina, para abertura de funcionamento de:
a)estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo de produtos farmacêuticos100,00
b)laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive produtos dietéticos300,00
c)laboratório ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que interessem à farmácia, à medicina e à saúde pública300,00
d)laboratório de análise, pesquisa e anatomia patológica100,00
e)estabelecimento ou estância de tratamento balneário, hidrominerais, termas climáticas, de repouso e congêneres200,00
f)estabelecimentos de ótica, de ortopedia ou oficinas de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico100,00
g)estabelecimento de raios X, radioterapia e radioisótopo e congênere, sob a orientação de médicos200,00
h)estabelecimentos e laboratórios ou oficinas de prótese dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas100,00
i)ambulatórios, clínicas ou hospitais veterinários200,00
j)sanatórios, casas de saúde, clínicas, hospitais e estabelecimentos congêneres sob a direção de médico200,00
l)bancos de sangue e de leite humano e estabelecimentos de atividades afins30,00
m)estabelecimentos de fabricação e emprego de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos e de emprego na clínica médica200,00
n)estabelecimentos que fabricam produtos de higiene, toucador e perfumaria500,00
o)estabelecimentos que fabricam ou manipulam inseticidas, desinfetantes ou produtos congêneres e serviços de dedetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo500,00
02 – Licença especial, concedida pela Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas, contendo tóxicos, substâncias entorpecentes ou psicotrópicos200,00
03 – Licença concedida pela Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, nos casos e formas previstos em lei:
a)profissional diplomado para assumir a responsabilidade e direção técnica de estabelecimentos sujeitos e licenciamento na Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina50,00
b)pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir responsabilidade nos casos permitidos em lei50,00
c)profissional prático habilitado na forma da lei, para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a profissão50,00
d)profissionais de nível técnico e outros, desde que autorizados pelos respectivos Conselhos profissionais e por lei, para assumir a responsabilidade técnica, por estabelecimento50,00
e)profissional diplomado ou não, para transferir o exercício de sua profissão a outra localidade50,00
f)estabelecimento já licenciado pela Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, para transferência de local100,00
04 – Registro de apostila de transferência de gabinete dentário e de quaisquer estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina50,00
05 – Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina50,00
06 – Análises realizadas pelo Instituto Estadual de Saúde Pública, de controle, análise prévia e análise de consulta técnica, na área de controle analítico de alimentos e suas respectivas matérias-primas e embalagens (vide Nota IV):
a)análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações200,00
b)análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações200,00
c)análise biológica400,00
d)análise toxicológica400,00
VMEIO AMBIENTE – RECURSOS MINERAIS
01 – Análise de controle de qualidade das substâncias minerais, até três elementos400,00
02 – Registro de título de pessoa física ou jurídica com atividade de mineração no território do estado300,00
03 – Alteração do registro de pessoa física ou jurídica com atividade de mineração no território do estado300,00
04 – Concessão de novo registro, no caso de restabelecimento de atividade300,00
05 – Acompanhamento e fiscalização técnica das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais no território do estado, por distância percorrida:
a)até 100km300,00
b)de 100 a 300 km450,00
c)de 300 a 500 km600,00
d)acima de 500 km750,00
VIOUTROS SERVIÇOS
01 Cópia fotográfica
a)até tamanho 13cm x 18cm, cada12,00
b)de tamanho maior, cada24,00
c)plantas e croquis, cada50,00
02 – Exame de documentação em pedido de reconhecimento de propriedade plena de imóvel, por imóvel700,00
03 – Vistoria para a aprovação de instalação particular de luz e gás, por economia independente e por visita subseqüente à primeira30,00
04 – Exame e aprovação de estatutos, atos constitutivos e alterações estatutárias das Fundações140,00
05 – Apresentação compulsória de contas pelas Fundações, quando deixarem de prestar contas tempestivamente e vierem a fazê-lo mediante intimação do Ministério Público500,00
06 – Apresentação de requerimento das Fundações solicitando autorização para praticar ato que importe na alteração de seu patrimônio, operações financeiras e quaisquer outros atos semelhantes70,00
07 – Exame e aprovação das contas das Fundações140,00
NOTAS
IA taxa prevista no item 01 alínea d do inciso I – Administração Fazendária não será devida no caso de pagamento do IPVA, quando houver perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, por configurar o mesmo objeto material de delito enquadrado como crime. Tal fato deverá ser comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial.
IIA taxa prevista no item 02 alínea c do inciso I – Administração Fazendária observará o seguinte:
a)não será devida sobre os pedidos de parcelamento relativos ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI) e ao imposto de transmissão causa mortis e doação (ITD);
b)terá por limites mínimo R$ 10,00 (dez reais) e máximo R$ 300,00 (trezentos reais).
IIIA taxa prevista no item 15 do inciso II – Segurança e Censura observará o seguinte:
a)será exigida nos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que já possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes distem até 35km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado;
b)não será devida pelas unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m2, desde que não integrem edifícios de apartamentos, salvo, neste caso, as habitações populares ou de baixa renda.
IVA taxa prevista no item 06 do inciso IV – Saúde observará o seguinte:
a)Por determinação excedente em relação ao previsto na letras a e b, cobrar-se-á o correspondente a 100 REAIS;
b)As contas técnicas, dirigidas ao Diretor do Instituto, terão o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os percentuais previstos no item 06.Art. 1º - O Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ficha Técnica