Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2571, de 11 de junho de 1996
Nº 2571/1996
LEI Nº 2571, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
CRIA O FUNDO ESPECIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESSP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* VIII – 80% dos recursos oriundos da alienação, por leilão público, de bens danificados, imprestáveis ou sem propriedade definida e de inapreciável valor econômico, assim definido através de laudo de avaliador judicial e da alienação, por leilão público, de bens objeto de aplicação de pena de perdimento, em juízo.
* Nova redação dada pela Lei nº 5153/2007.
IX - eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos; X - taxas cobradas dos pedidos de certidões de atos dos órgãos da SSP; XI - transferências realizadas pelos Municípios.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8637, de 28 de novembro de 2019
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5153, de 11 de dezembro de 2007
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3888, de 28 de junho de 2002
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3347, de 29 de dezembro de 1999
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3329, de 28 de dezembro de 1999