Rio de Janeiro
LEI Nº 6116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6116/2011
LEI Nº 6116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL PARA MODIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE TAXAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEICULOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TAXAS REFERENTES REAIS
04 – Veículos :
TAXAS REFERENTESREAIS
mm) Remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações254,34
nn) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta27,00
oo) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta58,98
pp) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga93,09
qq) Diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações114,53
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica