Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6116/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL PARA MODIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE TAXAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEICULOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “u”, “v” e “x” do item 04, do inciso III, da tabela anexa ao art. 107, do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626, de 28 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

TAXAS REFERENTES REAIS

04 – Veículos :

u) Remoção de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta50,30
v) Remoção de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta 124,50
x) Remoção de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga180,30
Art. 2.
O item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626, de 28 de dezembro de 2009, fica acrescido dos seguintes atos:

TAXAS REFERENTESREAIS

mm) Remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações254,34

nn) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta27,00

oo) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta58,98

pp) Diária de depósito de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga93,09

qq) Diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações114,53

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal para cobrança das taxas.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.