Rio de Janeiro
LEI Nº 5626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5626/2009
LEI Nº 5626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TAXAS REFERENTESREAIS
04 – Veículos :
04 – Veículos :
dd) Fornecimento de 1 (uma) placa não refletiva de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais..17,50
ee) Fornecimento de 1 (uma) tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.6,00
ff) Fornecimento de 2 (duas) placas refletivas de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.98,00
gg) Fornecimento de 1 (uma) placa refletiva de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.49,00
hh) Fornecimento de 2 (duas) tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.16,00
ii) Fornecimento de 1 (uma) tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor.8,00
jj) Fornecimento de 1 (uma) placa refletiva de identificação de veículo automotor de 2 (duas) ou três rodas.30,00
ll) Fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor15,00
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica