Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2823, de 07 de novembro de 1997
Nº 2823/1997
I
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 4996
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425874
LEI Nº 2823, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALTERA NORMAS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES, NA FORMA ABAIXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 08, de 15 de março de 1975, constituir-se-ão de:
II
III
IV
V
VI
* Art. 3º - Fica autorizada a compensação, em cada período de apuração, dos tributos estaduais devidos pelas empresas beneficiárias, com o exato montante dos créditos que lhe sejam devidos em razão das obrigações assumidas pelo Estado, para os efeitos da extinção de crédito tributário referido no art. 156, II, do Código Tributário Nacional – CTN.
* (Nova redação dada pelo art. 6º da Llei 3347/99)
* Art. 4º - * (Artigo revogado pelo art. 7º da Lei 3347/99 )
“Art. 1º - .........................
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3578, de 06 de junho de 2001 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3347, de 29 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3130, de 10 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2871, de 18 de dezembro de 1997
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2820, de 07 de novembro de 1997