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Rio de Janeiro

LEI Nº 6115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6115/2011

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LEI Nº 6115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a alínea “a” do item 01 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TAXAS REAIS

IIITRÂNSITO

01 -

a)Inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores67,50
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal para cobrança das taxas.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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