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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 425, de 09 de junho de 1981

Nº 425/1981

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 425, DE 09 DE JUNHO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 307, DE 1980.

LEI Nº 425, DE 09 DE JUNHO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL “AMIGOS DO FAROL ASSOCIADOS”.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE CIVIL “AMIGOS DO FAROL ASSOCIADOS”, com sede e foro na praia do Farol de São Tomé, Município de Campos, RJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1981.

Deputado JORGE LEITE

Presidente

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