Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 256, de 30 de agosto de 1979
Nº 256/1979
* SERVIÇO POLICIAL CIVIL
* Nova denominação dada pelo art. 1º da Lei 699/83
Delegado de Polícia
Detetive Inspetor
Escrivão de Polícia
Detetive
Perito Criminal
Perito Criminal Auxiliar
Perito Legista
Piloto Policial
Papiloscopista
Técnico de Necrópsia
Fotógrafo Policial
Motorista Policial
Servente de Necrópsia
*Inclusão feita pelo artigo 1º da Lei 550/82
*(Cargos serão extintos à medida que vagarem, de acordo com o art. 3º da Lei 699/83 )
B – ATIVIDADE AUXILIARES DE SEGURANÇA
Inspetor de Salvamento
Guarda-Vidas
Engenheiro de Telecomunicações de Segurança
Técnico de Telecomunicações de Segurança
Auxiliar Técnico de Telecomunicações de Segurança
Operador de Telecomunicações de Segurança
* QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUADRO DA POLÍCIA CIVIL
I - Autoridade Policial ... VETADO
Delegado de Polícia
II - Agentes de Autoridade
- Detetive-Inspetor
- Escrivão de Polícia
- Detetive
- Escrevente
III - Auxiliares de Autoridade
- Perito Legista
- Perito Criminal
- Engenheiro Policial de Telecomunicação
- Piloto Policial
- Perito Criminal Auxiliar
- Papiloscopista
- Técnico Policial de Laboratório
- ... VETADO ...
- Operador Policial de Telecomunicação
- Fotógrafo Policial
- Motorista Policial
- Servente de Necrópsia
* Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 699/83
LEI Nº 256, DE 30 DE AGOSTO DE 1979.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO SERVIÇO POLICIAL CIVIL, TABELAS DE VENCIMENTO, VANTAGENS E ESPECIFICAÇÕES GENÉRICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – possuírem diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado;
II – possuírem o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – possuírem diploma de nível superior de Engenharia, Farmácia, Veterinária, Biologia, Física, Química, Ciências Contábeis ou Agronomia, devidamente registrado;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – possuírem diploma de 2º grau escolar ou equivalente;
II – possuírem o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – serem portadores de diploma de 1º grau escolar;
II – possuírem o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – possuírem diploma de nível superior de Engenharia;
II – possuírem o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – possuírem diploma de 2º grau escolar e de habilitação inerente ao cargo a ser atingido por ascensão;
II – possuírem interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – serem portadores de diploma do 1º grau e de habilitação técnica inerente ao cargo a ser atingido por ascensão;
II – possuírem interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na 1ª Categoria de sua classe;
III – terem sido habilitados, em Curso Específico ministrado pela Academia de Polícia, sempre precedido de Prova de Seleção.
I – nos termos do § 1º, in fine, do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão dos contratados até 15 de março de 1979, profissionais dos Serviços de Telecomunicações da lotação do Departamento de Telecomunicações da Secretaria de Estado de Segurança Pública – DETEL e profissionais da área técnica do Departamento Técnico Científico, do Departamento Geral de Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em situação de igualdade com os funcionários sob Regime Estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, regidos pela Legislação Trabalhista, que assim ficam extintos, desde que satisfaçam as condições básicas a serem estabelecidas através do decreto.
II – a transformação dos cargos dos servidores efetivos desviados de suas funções, para cargo que atualmente exercem há mais de 1 (um) ano, desde que optem no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.
* Parágrafo Único –
*Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei 412/81
Nota: Lei 699/86,Art. 26 - A agregação criada pela Lei nº 256 , de 30 de agosto de 1979, com a alteração da Lei nº 412 , de 02 de abril de 1981, ocorrerá da seguinte forma:
Nota: Lei 3189/99, art. 50,III - independentemente de vaga, os servidores policiais de 1ª classe ficarão agregados às respectivas carreiras, no quadro a que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 256 , de 30 de agosto de 1979;
ANEXO I
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
DELEGADO DE POLÍCIA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria37.134,00
34.057,00
28.882,00210
310
400
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
PERITO LEGISTA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria26.747,00
24.072,00
21.665,0076
114
190
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
PERITO CRIMINAL1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria26.747,00
24.072,00
21.665,0074
111
185
CATEGORIA FUNCIONALCLASSE SINGULARPADRÃO DE VENCIMENTOQUANTITATIVO
Perito Criminal AuxiliarCategoria Única79.442,0051
* Inclusão feita pelo artigo 1º da Lei 550/82
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
PILOTO POLICIAL1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria26.747,00
24.072,00
21.665,002
3
4
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria26.747.,00
24.072,00
21.665,0004
06
10
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria18.415,00
17.494,00
16.619,0014
21
35
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
DETETIVE INSPETOR1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria18.415,00
17.494,00
16.619,00300
450
750
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria18.415,00
17.494,00
16.619,00240
360
600
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
PAPILOSCOPISTA POLICIAL1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria18.415,00
17.494,00
16.619,00120
180
300
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
DETETIVE1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria15.166,00
14.408,00
13.688,001500
2250
3750
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria15.166,00
14.408,00
13.688,0024
36
60
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria8.666,00
8.233,00
7.821,0060
90
150
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
INSPETOR DE SERVIÇO DE SALVAMENTO1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria11.916,00
11.320,00
10.754,0030
45
75
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
GUARDA VIDAS1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria8.666,00
8.233,00
7.821,00100
150
250
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
TÉCNICO DE NECRÓPSIA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria8.666,00
8.233,00
7.821,0040
60
100
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
FOTÓGRAFO POLICIAL1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria8.666,00
8.233,00
7.821,0020
30
50
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
SERVENTE DE NECRÓPSIA1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria6.500,00
6.175,00
5.866,0030
45
75
CAT. FUNCIONALSÉRIE DE CLASSESVENCIMENTOSQUANTITATIVOS
MOTORISTA POLICIAL1ª Categoria
2ª Categoria
3ª Categoria6.500,00
6.175,00
5.866,00180
270
450
ANEXO II
SERVIÇO: POLÍCIA JUDICIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONALCLASSESCARGOS CONCORRENTE
Delegado de Polícia1ª Cat.Delegado de Polícia Cat. Especial
Delegado de Polícia 1ª Categoria
Delegado de Polícia2ª Cat.Delegado de Polícia 2ª Categoria
Delegado de Polícia2ª Cat.Delegado de Polícia 3ª Categoria
Detetive Inspetor1ª Cat.Detetive Inspetor B
Oficial de Segurança B
Detetive Inspetor2ª Cat.Detetive Inspetor A
Detetive Inspetor3ª Cat.
Escrivão de Polícia1ª Cat.Escrivão de Polícia B
Escrivão de Polícia2ª Cat.Escrivão de Polícia A
Escrivão de Polícia3ª Cat.Oficial de Diligência B
Oficial de Diligência A
Detetive1ª Cat.Detetive B
Detetive2ª Cat.Detetive A
Perito de Trânsito B
Detetive3ª Cat.Agente de Polícia Judiciária C
Agente de Polícia Judiciária B
Agente de Polícia Judiciária A
Motorista Policial1ª Cat.Motorista D
Motorista Policial2ª Cat.Motorista C
Motorista Policial3ª Cat.Motorista B
Motorista A
SERVIÇO:
CATEGORIA FUNCIONALCLASSECARGO CONCORRENTE
Piloto Policial
Piloto Policial
Piloto Policial1ª Cat.
2ª Cat.
3ª Cat.
SERVIÇO: POLÍCIA TÉCNICA
CATEGORIA FUNCIONALCLASSECARGO CONCORRENTE
Perito Criminal1ª Cat.Perito Criminal B
Perito Criminal2ª Cat.Perito Criminal A
Perito Criminal3ª Cat.Técnico de Laboratório Q. III
* Perito Criminal Auxiliar
Perito Legista1ª Cat.Médico Legista ML 3
Médico M 1
Odonto Legista Nível 1
Perito Legista2ª Cat.Médico Legista ML 2
Perito Legista3ª Cat.Médico Legista ML 1
Papiloscopista Policial1ª Cat.Datiloscopista B
Papiloscopista Policial2ª Cat.Datiloscopista A
Papiloscopista Policial3ª Cat.Auxiliar de Datiloscopista B
Auxiliar de Datiloscopista A
Classificador J
Identificador C
Técnico de Necrópsia1ª Cat.Auxiliar de Necrópsia
Auxiliar de Perícia C
Auxiliar de Perícia B
Técnico de Necrópsia2ª Cat.Auxiliar de Perícia A
Técnico de Necrópsia3ª Cat.
Fotógrafo Policial1ª Cat.Fotógrafo B
Cinegrafista B
Operador Cinematográfico B
Mestre Fotógrafo B
Mestre Fotógrafo A
Fotógrafo Policial2ª Cat.Fotógrafo A
Fotógrafo Policial3ª Cat.
* Exclusão feita pelo artigo 3º da Lei nº 550/82
SERVIÇO: POLÍCIA TÉCNICA (fls. 2)
CATEGORIA FUNCIONALCLASSECARGO CONCORRENTE
Servente de Necrópsia1ª Cat.Servente de Necrópsia
Servente de Necrópsia2ª Cat.
Servente de Necrópsia3ª Cat.
SERVIÇO: SALVAMENTO
CATEGORIA FUNCIONALCLASSECARGO CONCORRENTE
Inspetor de Serviço de Salvamento1ª Cat.Inspetor de Serviço de Salvamento C
Inspetor de Serviço de Salvamento2ª Cat.Inspetor de Serviço de Salvamento B
Inspetor de Serviço de Salvamento3ª Cat.Inspetor de Serviço de Salvamento A
Guarda-Vidas1ª Cat.Guarda-Vidas C
Guarda-Vidas2ª Cat.Guarda-Vidas B
Guarda-Vidas3ª Cat.Guarda-Vidas A
SERVIÇO: TELECOMUNICAÇÕES
CATEGORIA FUNCIONALCLASSECARGO CONCORRENTE
Engenheiro de Telecom. de Segurança1ª Cat.
Engenheiro de Telecom. de Segurança2ª Cat.
Engenheiro de Telecom. de Segurança3ª Cat.Engenheiro do DETEL
Técnico de Telecom. de Segurança1ª Cat.
Técnico de Telecom. de Segurança2ª Cat.
Técnico de Telecom. de Segurança3ª Cat.Técnico de Telecomunicações
Técnico de Som
Mestre Art. Ap. de Telecomunicações
Mestre de Telecomunicações
Técnico de Eletrônica
Telegrafista
Ag. Operador de Telecomunicações
Técnico de Telefones
Técnico de Radiocomunicações
Aux. Técnico de Telecom. de Segurança1ª Cat.
Aux. Técnico de Telecom. de Segurança2ª Cat.
Aux. Técnico de Telecom. de Segurança3ª Cat.Aux. Téc. de Telecomunicações
Mecânico de Telecomunicações
Art. de Ap. de Telecomunicações
Operador de Telecom. de Segurança1ª Cat.
Operador de Telecom. de Segurança2ª Cat.
Operador de Telecom. de Segurança3ª Cat.Operador de Telecomunicações
Rádio Operador Reparador
Ag. Operador de Radiocomunicações
Telefonista
Rádio Operador
ANEXO IIISERVIÇO POLICIAL CIVIL
ATRIBUIÇÕESDELEGADO DE POLÍCIA- Atividades de nível superior, compreendendo supervisão, planejamento, coordenação e controle, no mais alto nível de hierarquia da Administração Policial do Estado.
- Atividades de pesquisa, orientação e organização de trabalho técnico relacionados com segurança, investigação e operações policiais.
- Atividades de comendo, coordenação e controle de programa, planos, projetos e realizações, assessoramento e auditagem.
- Atividades de direção e chefia nos vários escalões da estrutura organizacional da SSP.
- Atividades de direção de Divisões, Delegacias Especializadas e Policiais, de conformidade com a escala hierárquica, instauração e presidência de todos os procedimentos de Polícia Judiciária.
- Outras atividades que forem definidas por autoridade competente.
PERITO CRIMINALAtividades do nível superior envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, controle, orientação e execução, na área de Perícia Criminalística em geral observando a respectiva especialidade, bem como realização de investigações necessárias à complementação dos exames periciais e estabelecimentos de novas técnicas e procedimentos de trabalho, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
PERITO CRIMINAL AUXILIAR- Atividades de natureza técnica de nível médio envolvendo a execução, sob supervisão e orientação imediata, de trabalhos na área de Perícia Criminalística em geral, bem como a realização de investigações necessárias à complementação dos exames periciais, em qualquer órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública compatível com suas atribuições.
*Inclusão feita pelo artigo 2º da Lei 550/82
PERITO LEGISTALAtividades de nível superior envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, controle, orientação e execução de Perícias Médico-Legais e exames anátomo-patológicos, bem como estabelecimento de novos métodos, técnicas e procedimentos de trabalho, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
PILOTO POLICIALAtividades de natureza técnica, compreendendo a execução de trabalhos relacionados com o transporte aéreo, com o cumprimento das normas de navegação e segurança preconizadas pelo D.A.C. e verificação das normas reguladoras de manutenção de aeronaves. Controle de todo o sistema de comunicação a bordo e julgamento quanto ao emprego da aeronave, tendo em vista as condições meteorológicas. Apoio aos Serviços Policiais em todo o Estado.
DETETIVE INSPETORAtividades de nível médio, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, controle e chefia de equipe de Detetives, bem como assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados e fiscalização de trabalhos de Segurança, investigação e operações policiais, inclusive execução de serviços de ordem Política e Social. Dirigir viaturas policiais na falta de motorista e quando a situação o exigir, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
DETETIVEAtividades de nível médio, envolvendo segurança de autoridades, de bens e de serviços ou de áreas de interesse da Segurança interna bem como investigações e operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizam infrações penais. Dirigir viaturas policiais na falta do motorista e quando a situação o exigir, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
ESCRIVÃO DE POLÍCIAAtividades de nível médio, envolvendo supervisão, fiscalização e cumprimento das formalidades legais necessárias em Procedimento de Polícia Judiciária e demais serviços cartorários, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
PAPILOSCOPISTAAtividades de nível médio, envolvendo supervisão orientação, revisão e execução especializada de trabalhos papiloscópicos, relativos a tomada e impressões papilares, coleta, análise, classificação, pesquisa e arquivamento de informações e ainda estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento do sistema, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
TÉCNICO DE NECRÓPSIAAtividades de natureza repetitiva relativas a execução de trabalhos operacionais-complementares na área de anátomopatologia, abrangendo a realização de necrópsia e dissecação de cadáveres, sob supervisão direta de Peritos Legistas, bem assim conservação do material técnico, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
SERVENTE DE NECRÓPSIAAtividades de natureza repetitiva relacionadas com a remoção e asseio de cadáveres, limpeza e conservação de necrotérios, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
FOTÓGRAFO POLICIALAtividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, ou onde quer que faça necessário o emprego da técnica fotográfica na investigação Policial, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
MOTORISTA POLICIALAtividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relacionados com o transporte de autoridades, garantindo-lhes a segurança, bem assim a condução de viaturas policiais, ostensivas ou não e quando necessário apoio aos Serviços Policiais, bem como conservação de veículos sob sua responsabilidade, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
INSPETOR DE SALVAMENTOAtividades de nível médio, abrangendo supervisão, controle, coordenação, orientação de turmas de guarda-vidas e execução em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior de trabalhos de salvamento na orla marítima do Estado, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
GUARDA-VIDASAtividades de natureza repetitiva compreendendo execução de trabalhos de salvamento na orla marítima do Estado, em qualquer órgão da SSP compatível com suas atribuições.
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇAAtividades de nível superior, envolvendo supervisão, planejamento, estudos, controle, orientação e execução de projetos de instalação e manutenção de equipamentos de sistemas eletrônicos ou redes de telecomunicações policiais.
TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇAAtividades de natureza técnica de nível médio, envolvendo supervisão, orientação e execução de serviços em oficinas ou unidades equivalentes relacionadas com a função bem assim a revisão de trabalhos de equipes de funcionários de categoria igual ou inferior, e execução de outras tarefas relativas à área de telecomunicações de Segurança.
OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇAAtividades de natureza técnica de nível médio, envolvendo operações em diversos aparelhos de telecomunicações integrantes do Sistema de Telecomunicações de Segurança; bem assim zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos e executar tarefas compatíveis com o cargo.
AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES DE SEGURANÇAAtividades de natureza técnica de nível médio, envolvendo a execução sob supervisão imediata de tarefas relacionadas com a instalação, manutenção e conservação de equipamentos de telecomunicações de segurança.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1979A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 699, de 14 de dezembro de 1983 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 621, de 2 de dezembro de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 550, de 30 de junho de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 455, de 03 de setembro de 1981
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 423, de 5 de junho de 1981
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 412, de 2 de abril de 1981
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 367, de 24 de outubro de 1980